segunda-feira, 10 de agosto de 2015

Relator da OEA diz que regulação da mídia está atrasada na América Latina

Relator da OEA diz que regulação da mídia está atrasada na América Latina

Um comentário:

  1. O Estado existe para regular e regulamentar as atividades. Rousseau deixou isto claro quando expôs: “Quando o Estado é constituído, a residência prova o consentimento; habitar o território é submeter-se à soberania”. A comunicação é instrumento de poder e como tal deve ser objeto de controle do Estado. Rousseau expressou a importância da harmonia e da unanimidade das opiniões ao afirmar: “Quanto maior a harmonia reinante nas assembleias, isto é, quanto mais as opiniões se aproximam da unanimidade, tanto mais a vontade geral se revela dominante; já os longos debates, as dissensões, o tumulto, anunciam o ascenso dos interesses particulares e o declínio do Estado”. “De forma simplificada, o Estado é uma criação humana destinada a manter a coexistência pacífica dos indivíduos, a ordem social, de forma que os seres humanos consigam se desenvolver, e proporcionar o bem estar a toda sociedade. É o Estado o responsável por dar força de imposição ao Direito, pois é ele que detém o papel exclusivo de aplicar as penalidades previstas pela Ordem Jurídica. Assim o Estado pode ser definido como o exercício de um poder político, administrativo e jurídico, exercido dentro de um determinado território, e imposto para aqueles indivíduos que ali habitam. Os elementos que caracterizam o Estado são: População: entende-se pela reunião de indivíduos num determinado local, submetidos a um poder central. O Estado vai controlar essas pessoas, visando, através do Direito, o bem comum. A população pode ser classificada como nação, quando os indivíduos que habitam o mesmo território possuem como elementos comuns a cultura, língua, a religião e sentem que há, entre eles, uma identidade; ou como povo, quando há reunião de indivíduos num território e que apesar de se submeterem ao poder de um Estado, possuem nacionalidades, cultura, etnias e religiões diferentes. Território: espaço geográfico onde reside determinada população. É limite de atuação dos poderes do Estado. Vale dizer que não poderá haver dois Estados exercendo seu poder num único território, e os indivíduos que se encontram num determinado território estão obrigados a se submeterem. Soberania: é o exercício do poder do Estado, internamente e externamente. O Estado, dessa forma, deverá ter ampla liberdade para controlar seus recursos, decidir os rumos políticos, econômicos e sociais internamente e não depender de nenhum outro Estado ou órgão internacional. A essa autodeterminação do Estado dá-se o nome de soberania” (www.jurisway.org.br). Estamos vivenciando a tentativa da globalização acabar com a soberania do Estado, embora ela seja de fundamental importância para a existência do Estado. Onildo Pereira de Oliveira Filho chama atenção ao discutir os efeitos da globalização sobre o Estado Nacional: “O estudo do conceito de “soberania” ganha importância perante a globalização, visto que, para alguns estudiosos aquela já está em via de extinção. A fundamentação está na mudança do paradigma de Estado adotado pelo constitucionalismo, pois as fontes de produção normativa, cujo controle sempre foi visto como primordial para a existência de uma nação soberana, não mais pertencem ao Estado, mas a organismos internacionais... É possível, nos contextos social, econômico, tecnológico e político contemporâneos, verificar a isonomia tão falada pelos defensores da era global? Vive-se realmente um momento de uniformização? Seria esta a melhor palavra para expressar o significado a que se pretende remontar?”.

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