terça-feira, 11 de agosto de 2015

Auditores do TCU apontam falha sobre FGTS em defesa de petista

Auditores do TCU apontam falha sobre FGTS em defesa de petista

Um comentário:

  1. Senhores! Esta fantástica e extraordinária descoberta dos auditores do TCU é muito expressiva para provar o crime de responsabilidade do Tribunal de Contas nas perdas que os trabalhadores tiveram no que diz respeito ao FGTS muito antes do governo Lula e Dilma. Enquanto esses senhores fazem a conta da dívida do tesouro com o FGTS, nós trabalhadores queremos saber onde foi parar os recursos não depositados por empresas brasileiras, antes e depois do BNH. Mesmo depois que o FGTS foi concentrado na Caixa Econômica Federal ouve desvios e sonegações que nunca foram observados pelo TCU. Muito antes do governo Lula ocorreu um fato muito interessante comigo, quando fui tirar um financiamento na Caixa para a compra de um imóvel, logo depois de terem concentrado o FGTS, ao solicitar o financiamento na caixa econômica, ouvi dois funcionários da Caixa, entre eles um gerente, discutindo sobre os depósitos ainda não recolhidos pela empresa e a falta de informação consistente sobre o montante do meu FGTS, porque segundo o funcionário a transferência dos recursos do meu FGTS estava incompleta, pois faltavam recursos de anos anteriores que não eram possíveis serem identificados. Depois de muito tempo de discussão liberaram os recursos, que entenderam ser os existentes em minha conta, para o financiamento. Não briguei pelos danos porque sabia ser uma luta perdida já que ninguém da Caixa iria testemunhar em meu favor e em defesa de todos os trabalhadores que perderam recursos nesta transferência do FGTS de outros bancos para a Caixa Econômica Federal. Agora o TCU dá o seu testemunho de que foi negligente e de que cometeu crime de responsabilidade em não preservar os recursos do FGTS. Sempre soube, desde essa época, que a empresa tinha deixado de recolher o FGTS por um longo período e que havia um débito ajuizado, resultando algumas vezes em bloqueio de contas bancárias da empresa, mas isto nunca foi resolvido em favor dos funcionários que tiveram as suas perdas ignoradas pelo TCU. Onde ficamos numa dívida assumida, cuja prática se repete porque não temos um serviço público profissional e, por isto, quem determina as regras definitivamente são as práticas, quando nunca questionadas passam a ser regras, ou no desfalque ou perdas de recursos do FGTS, como perdas para os trabalhadores, acobertados pela omissão do TCU? Com a reposta os dignos ministros ou, mais apropriadamente, os conselheiros do Tribunal, que impecavelmente não é tribunal e seus ministros, que não são ministros e sim conselheiros, como esclarece o ex-deputado Maurílio Ferreira Lima em seu artigo especial para o Blog do Magno em 20/07/2015.

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