quinta-feira, 2 de julho de 2015

Se Moro acende a luz, há um curto-circuito no Direito | Conversa Afiada

Se Moro acende a luz, há um curto-circuito no Direito | Conversa Afiada

Um comentário:

  1. Este artigo é um tanto piegas. Sem defender a corrupção e o crime organizado impõe-se um alerta. Não se pode ser ingênuo quando se trata de Poder, ainda mais do Poder Judiciário. O poder Judiciário existe em qualquer forma de governo seja uma: monarquia, oligarquia ou democracia, e em todos os regimes democráticos ou totalitários. O seu instrumento de trabalho é a lei. A lei é elaborada politicamente, expondo os acordos resultantes da mediação política sobre os conflitos de interesse de grupos sociais. “Consideremos, por exemplo, um país e um tempo em que o poder real, a aristocracia e a burguesia disputam o poder e onde este é, portanto, partilhado; vemos que o pensamento dominante é aí a doutrina da divisão dos poderes, por isso enunciada como «lei eterna». Reencontramos aqui a divisão de trabalho que antes encontramos como uma das Forças capitais da história. Manifesta-se igualmente no seio da classe dominante sob a forma de divisão entre o trabalho intelectual e o trabalho material, a ponto de encontrarmos duas categorias diferentes de indivíduos nessa mesma classe. Uns Serão os pensadores dessa classe (os ideólogos ativos, que refletem e tiram a sua substância principal da elaboração das ilusões que essa classe tem de si própria), e os outros têm uma atitude mais passiva e mais receptiva face a esses pensamentos e a essas ilusões, porque são, na realidade, os membros ativos da classe e dispõem de menos tempo para produzirem ilusões e ideias sobre as suas próprias pessoas” - Karl Marx e Friedrich Engels. “Ao contrário, eu quisera que, para suspender os projetos interesseiros e mal concebidos e as inovações perigosas que acabaram perdendo os atenienses, cada qual não tivesse o poder de propor novas leis segundo a sua fantasia; que esse direito coubesse apenas aos magistrados; que estes usassem dele com tanta circunspeção, o povo, por sua vez, fosse tão reservado em dar o seu consentimento a essas leis, e a sua promulgação que só pudesse ser feita com tanta solenidade que, antes da constituição ser abalada, todos tivessem tempo para se convencer de que é sobretudo a grande antiguidade das leis que as torna santas e veneráveis, pois que o povo logo despreza as que vê mudar os dias e, pelo hábito de negligenciar os antigos usos, sob o pretexto de fazer melhores, são introduzidos muitas vezes grandes males para corrigir menores” - Jean-Jacques Rousseau. Como podemos perceber a lei e justiça são instrumentos estritamente políticos da sociedade e do Estado. O problema está no uso abusivo da classe dominante ou de maior influência social (elite ou Aristocrata) de Instituições do Estado como instrumento da luta política pelo Poder sobre o Estado. Para isto, os advogados devem agir para democratizar o pode judiciário e o cumprimento das leis em defesa da sociedade e não exclusivamente em defesas de interesses políticos, econômicos e culturais de pequenos grupos sociais de maior influência social e midiática. A insatisfação do judiciário com ações de governos que lhe tiraram os direitos adquiridos na aposentadoria, congelaram salários, criaram órgão de controle sobre o judiciário e buscam reduzir os seus salários para equipará-los aos salários do Poder Executivo não podem justificar ou balizar as decisões políticas do Poder judiciário, inclusive com o apoio de parte do parlamento. Isto representa uma subversão da ordem institucional. A situação é muito mais grave do que as decisões de um tirano ou candidato a tirando como pressupõe o artigo em questão. É urgente e imprescindível que as ordens superiores das Instituições de Estado decidam por interromper este caos institucional, que aparentemente é apenas uma crise política. Só assim poderemos ter um Estado firme e forte.

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