Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
sexta-feira, 3 de julho de 2015
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Senhores. Este é de fato o maior país do cinismo. Quem não sabia que este processo estava sustentado por ilegalidades policiais e jurídicas? Pelo menos os advogados de defesa dos acusados já cansaram de denunciar as arbitrariedades e ilegalidades deste processo. O fim da impunidade pelo uso do prestígio e do dinheiro não poderia jamais devastar o Estado Democrático de Direito. A Constituição brasileira e o Estado Democrático de Direito começaram a ser humilhados, desrespeitados e destruídos quando o presidente do Supremo Tribunal Federal, Joaquim Barbosa, ordenou, em 11.06.2014, que seguranças arrancassem à força, um advogado no pleno exercício da profissão, da tribuna do Plenário e nenhuma providência foi adotada para cessar a arbitrariedade, apesar dos protestos de diversas entidades e da ilegalidade da ação, de modo a penalizar o ato criminoso e desrespeitoso perpetrado por uma autoridade cuja obrigação é defender a Constituição e as normas legais do Estado Brasileiro. No momento em que os protestos do presidente da OAB não foram considerados pelos poderes constituídos, o Estado Democrático de Direito começou a ruir e a Constituição a morrer, pelo menos para alguns setores do Poder Judiciário. O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Coelho, protestou contra o ato afirmando que o procedimento representava uma “agressão à advocacia” e que consistia em um episódio inédito na história do STF. Disse ainda: “Sequer na ditadura militar ousou-se ir tão longe contra o exercício da profissão de advogado. O advogado tem apenas a palavra e a tribuna. Ele apresenta uma questão, seja ela qual for, e cabe ao presidente do Supremo aceitar, indeferir ou nem conhecer o pedido. Em uma democracia, argumentos devem ser respondidos com argumentos, e não com ato de força”. Não deveríamos esquecer para garantir a sobrevivência da sociedade e do Estado, o que disse Jean-Jacques Rousseau: “Nenhum de vós é tão pouco esclarecido para ignorar que onde cessam o vigor das leis e a autoridade dos seus defensores, não pode haver segurança nem liberdade para ninguém”.
ResponderExcluir