Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
terça-feira, 28 de julho de 2015
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O delito deve e tem de ser penalizado, mas dentro do direito, conforme estabelece o código penal, o bom senso e as leis em vigor. Com esta proposta do ex-presidente da OAB-SP Luiz Flávio Borges D’Urso, que proíbe a delação para quem está preso, o Congresso começará a garantir o Estado Democrático de Direito e a instituir uma real credibilidade da Justiça brasileira, que passa por momentos de completo desrespeito ao processo legal e aos direitos do advogado. O STF iniciou esta desordem jurídica quando interpretou de forma casuística a teoria do domínio do fato, não observando que a tese sobre o domínio do fato exige provas concretas, caso contrário a probabilidade de se cometer injustiças ou automatismos tira ou, no mínimo, fragiliza a confiança na justiça. Justiça sem confiança é como bispo sem fé.
ResponderExcluirhttp://www1.folha.uol.com.br/colunas/monicabergamo/2015/07/1661414-advogados-tem-apoio-de-cunha-para-mudar-lei-da-delacao-premiada.shtml