Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Depois disso pode haver dúvida sobre a falta de capacidade cognitiva do brasileiro. Comete-se erro ao dizer: “No caso da Lava-jato, os contratos em discussão foram celebrados em mercados nos quais a Petrobras tem enorme poder de compra, para não dizer absoluto. O termo técnico para isso é pouco conhecido, mas muito preciso; trata-se de um monopsônio que descreve uma situação em que há apenas um comprador de um bem ou serviço. Não faz sentido dizer que a estatal monopsônica foi simplesmente “vítima” de um cartel, dado seu poder de mercado. Tal interpretação pode ser conveniente para segmentos do governo ao transferir a culpa para as empreiteiras, mas não se sustenta”. Esta é uma conclusão, no mínimo, modesta feita por quem desconhece o poder político sobre o Estado. Somente uma Criança poderia imaginar esta situação. Como diria Lev Semenovich Vygotsky: “... um estudo mais aturado da gênese do conhecimento e da comunicação nas crianças levou à conclusão de que a comunicação real exige o significado – isto é, a generalização – tanto quanto os signos”. “As formas mais elevadas do intercâmbio humano só são possíveis porque o pensamento do homem reflete a atualidade conceitualizada. É por isso que certos pensamentos não podem ser comunicados às crianças mesmo quando estas se encontram familiarizadas com as palavras necessárias a tal comunicação. Pode faltar o conceito adequado sem o qual não é possível uma compreensão total”. E, como foi observado por Tolstoy: “as crianças experimentam amiúde certas dificuldades para aprenderem uma palavra nova não pelo seu som, mas devido ao conceito a que a palavra se refere”. O outro contrassenso está no fato de não considerar a falta de respeito as leis no Brasil, quando nem mesmo os tribunais admitem integralmente o que contém os códigos brasileiro, sob a argumentação da teoria do domínio do fato ou a possível responsabilização sem culpa. Tese de Roxin, destacando que não bastavam indícios, eram necessárias provas. Porém, no Brasil esqueceram-se deste particular: as provas diretas. Esta teoria, segundo os juristas, deve substituir a figura do partícipe no crime pela do autor, quando houver prova concreta nos tribunais alemães, mas no Brasil serve para condenar sem prova, apenas pelos indícios. Logo, leis e contratos no Brasil servem apenas para serem burlados. Esta é a realidade. Isto não pode ser ignorado por quem analisa. Outro equívoco é dizer: “Portanto, a barreira à entrada decorre não de uma ação concertada entre empresas, mas do próprio formato de contratação sob o comando da Petrobras, que por sua vez, reflete as características técnicas dos serviços a serem realizados. É a Petrobras quem define os critérios técnicos, as qualificações, o orçamento (fixa orçamento interno que serve como parâmetro interno pela Petrobras de contratar ou não/ licitar ou não) e, consequentemente, é a Petrobras quem define os participantes das licitações por intermédio das cartas-convites”, porque pelo poder político que detêm o empresário brasileiro eles chegam com os contratos adequados ou adequam para a licitação. Os ingênuos não se criam no ramo dos negócios, assim sendo não podem fazer análise. É fato que o fornecimento dos serviços altamente especializados não tem controle de preço pelo contratante e sim por quem fornece e, não tem referência confiável no mercado. Oligopólio e carteis é uma decorrência da economia subdesenvolvida que temos (não se pode negar). É possível justificar, mas jamais excluir. É verdade, no entanto, que: “impedir que as empresas investigadas participem de novas licitações. Do ponto de vista jurídico é um absurdo. Do ponto de vista econômico, equivale a excluir players do mercado e, portanto, diminuir a concorrência (favorecendo terceiros). A proposta que supostamente pretende defender a concorrência termina por reduzi-la ao retirar concorrentes efetivos”. A pessoa jurídica na prática não tem capacidade de fato, é concretamente inimputável.
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