Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Senhores! Jamais defendi ou defenderei alguma ação contra a democracia. Mas, como diz Cesare Beccaria em seu livro ‘Dos Delitos e das Penas’: “Aquele que perturba a tranquilidade pública, que não obedece às leis, que viola as condições sob as quais os homens se sustentam e se defendem mutuamente, esse deve ser excluído da sociedade, isto é, banido”. Caso seja o primeiro crime ou desrespeito aos direitos constitucionais dos cidadãos brasileiros praticado por esta revista ela deverá ter a sua publicação suspensa pelo menos por seis meses para servir de modelo aos criminosos e caso seja reincidente deverá ser banida como afirma Beccaria. Não se pode descumpri a lei e desrespeitar a Constituição na tentativa de mudar o resultado de uma eleição e continuar impune. Isto seria a realização de um conluio com o Poder Judiciário e o Ministério Público contra as instituições brasileiras e o seu povo. Vamos esperar pela sentença do Poder Judiciário e pela ação do Ministério Público. Mesmo que uma denúncia como esta fosse verdadeira e a revista respeitasse o direito constitucional não publicando uma acusação sem provas e sem indícios em nada prejudicaria o eleitor e a eleição porque na confirmação do ato criminoso o eleito seria destituído do Poder, portanto é uma pura e cínica jogada publicitária e de propaganda eleitoral em favor de um candidato. Fato que se caracteriza como crime diante da tramoia e da inconsistência dos fatos. Não se pode legalmente acusar alguém de um crime de forma irresponsável sem que haja punição pelo delito, isto não é liberdade de imprensa. É crime, crime, crime em função de interesses políticos e econômicos. Ainda mais que este tipo de denuncismo não altera o resultado das eleições, mas denegre a honra dos envolvidos e desrespeita os direitos e deveres individuais e coletivos previstos na Constituição Federal. São profissionais do jornalismo nojento e ridículo para se promoverem pelo sensacionalismo barato. O eleitor brasileiro é consciente de que estas denúncias de última hora não são verdades que possam ser consideradas. Até pesquisa estão manipulando, mesmo registrando na Justiça Eleitoral, certos de que não há e não haverá punição porque basta um argumento ou justificativa qualquer e pronto ninguém é responsabilizado ou punido. Parece que para o Poder Judiciário brasileiro a nossa Aristocracia não tem maldade.
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