Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Imaginem se esta moda pega. Todo cidadão, especialmente o cidadão de bem, vai virar informante da polícia desde que um delegado resolva convidá-lo para colaborar com as suas investigações. Até onde eu sei esta atitude, numa democracia, é no mínimo constrangimento ilegal e abuso de autoridade. Mesmo que um cidadão seja formalmente acusado não está obrigado a colaborar com a polícia, quanto mais quando não há acusação. “O princípio "nemo tenetur se detegere" (o direito de não produzir prova contra si mesmo) está consagrado pela constituição, assim como pela legislação internacional, como um direito mínimo do acusado, sendo de fundamental importância seu cumprimento, pois este é um direito fundamental do cidadão.” - Luciano Aragão Santos. É fundamental coibir os abusos antes que ele se torne uma regra. É assim que o Estado pode acabar sendo um Estado policialesco. A polícia é uma entidade essencial para a sociedade, mas não por isto que devemos admitir abusos. Embora não tenhamos o hábito de respeitar a constituição, este procedimento é imperioso para a manutenção do Estado de Direito. A Constituição Federal no seu Art. 5º determina que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, (...)”, deixando claro em seu Inciso II do CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS que ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Portanto, cabe ao aparelho policial e ao Poder Judiciário cumprir a lei e respeitar a Constituição, sem fazer uso, com abuso, do poder. O ex-presidente pode até comparecer por espontânea vontade, mas abrirá um precedente muito perigoso para as garantias individuais dos indivíduos e da sociedade. O Estado e suas instituições não podem ser absolutos, sem tornar o poder absolutista. A política, os políticos e a mídia na agonia pelo conquista do poder pode até incentivar as instituições do Estado a torná-lo absolutista e totalitário, mas as autoridades do governo, eleito pelo voto livre, não pode perder o foco da democracia. Pela Constituição cabe ao Ministério da Justiça e ao Ministério Público a vigilância constante para garantir o Estado de Direito.
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