Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Conta outra! Essa história de ameaçar o denunciante com ação judicial é para usar um tapete no intuito de esconder a sujeira. Qualquer imbecil sabe que enquanto não for emitida a titularidade do terreno e for realizado registro em cartório o Estado não é dono de nada, portanto qualquer ação neste terreno é irregular e fere a legislação e o direito de propriedade do reclamante. O mínimo que e se pode dizer é que houve uma invasão oficial do terreno. Mostrem a titularidade e o registro em cartório dando direito de propriedade e de uso do terreno ao Estado de Minas Gerais e toda a ação estará regular, caso contrário é uma ação imprópria e irregular. A imputação do crime fica por conta do Ministério Público. Não importa se há costume dos governos se apropriarem de terrenos sem a titularidade e o registro em Cartório de Imóveis. O fato é que se trata de ato irregular, principalmente por ser praticado por quem ou por instituição que deveria defender o cumprimento da lei e o direito de propriedade. O reclamante foi lesado em seu direito e se não está reclamando é porque algum benefício tem, mas não é regular.
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