sábado, 24 de maio de 2014

» Tombamento de fachada. Demolindo o mito do edifício CaiçaraBlog de Jamildo

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Um comentário:

  1. Senhores! É preciso restabelecer a verdade. Não existe uma campanha sórdida contra os empreendedores na Cidade do Recife. Existem interesses econômicos e financeiros individuais e coletivos que tem “induzido” o Ministério Público e o Poder Judiciário ao erro. Acredito ser do conhecimento público que vivem em Recife lobistas e outros bandos interessadas em ganhos financeiros e econômicos, cujos interessados passam dias visitando gabinetes e áreas técnicas do serviço público na busca de convencer vereadores, deputados, secretários, prefeitos, governador e outras pessoas físicas e jurídicas detentoras do poder de opinar, de emitir parecer e de tomar decisão para sobreviverem do lobby. Existe, para isto, todo um trabalho de arregimentação de interesses difusos como instrumento de pressão política e social. A falta de uma ação policial investigatória acaba estimulando o crescimento destes grupos de poder paralelo. Entendo que a omissão de parte do Poder Judiciário e do Ministério Público contribui para o fortalecimento destes processos de expropriação da iniciativa privada e desvios dos verdadeiros interesses da sociedade. Não consigo entender como estas figuras do lobby (atividade ilegal no Brasil) participam de audiências públicas e audiências do Ministério Público sem que haja questionamento e investigação das autoridades, sobre as reais atividades profissionais desses elementos “dedicados ao interesse coletivo de forma espontânea e desinteressados”. O poder Judiciário e o Ministério Público deveriam por força da ordem e da justiça arcarem com os prejuízos da iniciativa privada ao fim da ação judicial quando constatado o direito dos investidores. Caso contrário, a falta de compromisso com o bem-estar da sociedade, com os direitos da iniciativa privada e o respeito as instituição se perpetuarão mesmo quando a justiça se impõe a exemplo do caso do empreendimento imobiliário Novo Recife, quando o então presidente do TRF5 criticou o MPF por misturar a defesa do direito com demagogia barata, ou quando a servidora pública enviou um documento sabidamente falso, falando em ordem de embargo de demolição “de bem tombado”, como cita o texto. Não há justificativa convincente para que interesses de um pequeno grupo ou individuais possam interferir na ação das instituições públicas em nome da sociedade. Não são ativistas puros, são ideólogos do ganho político, social e econômico fácil. É inconcebível que a justiça ponha a polícia para garantir interesse de um pequeno grupo da sociedade pernambucana, como nas invasões ao terreno do Cais José Estelita, sem uma investigação sobre os reais interesses destes grupos e a garantia da restituição de perdas econômicas e financeiras dos investidores em caso de ação favorável a eles, onde os “ativistas”, o Ministério Público e o próprio Poder Judiciário respondam pelos prejuízos da iniciativa privada e, em consequência, da sociedade como um todo. Afinal a Constituição Federal garante os direitos e fixa os deveres de todos na sociedade independentemente de ser pessoa física, jurídica, pública ou privada. O respeito a Constituição é devido por todos.

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