quarta-feira, 2 de setembro de 2015

Moro diz que risco para País é corrupção

Moro diz que risco para País é corrupção

Um comentário:

  1. Há uma nova figura para o profissional de economia no Brasil. O juiz-economista que pensa saber o que diz em economia. Pensa não! Fala de economia com a consciência de chimpanzé. É melhor ele se limitar a sua verdadeira profissão. Disse Karl Marx e Friedrich Engels: “Os indivíduos isolados formam uma classe pelo fato de terem de encetar uma luta comum contra outra classe; quanto ao resto, acabam por ser inimigos na concorrência. Além disso, a classe torna-se por sua vez independente dos indivíduos, de modo que estes últimos encontram as suas condições de vida previamente estabelecidas e recebem da sua classe, completamente delineada, a sua posição na vida, juntamente com o seu desenvolvimento pessoal; estão, pois, subordinados à sua classe. Os indivíduos são completamente subordinados à divisão do trabalho e ficam por isso mesmo colocado numa situação de dependência total uns dos outros. A propósito desta subdivisão ideológica no interior de uma classe: autonomia da profissão como consequência da divisão do trabalho: cada qual considera a sua profissão como verdadeira. Sobre a ligação do seu trabalho com a realidade, iludem-se necessariamente dada a natureza desse trabalho. Em jurisprudência, em política, etc., essas relações transformam-se - na consciência - em conceitos; como não se elevam acima dessas relações, os conceitos que sobre elas possuem são conceitos rígidos: o juiz, por exemplo, pelo fato de aplicar o código, considera a legislação como verdadeiro motor ativo. Cada um respeita a sua mercadoria, pois ela está em relação com o universal”. Pensei que já havíamos superado a barbárie do mestre em abobrinhas, depois do best-seller “Uma introdução à Ciência das Finanças”, escrito pelo ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal Aliomar Baleeiro. O maior sábio em finanças que o mundo conheceu. Um jurista nas finanças. Ele descreveu: O Conteúdo da Ciência das Finanças discorrendo-a como: “A regra hoje, é o pagamento em moeda e, por isso, constitui atividade financeira a que o Estado, as províncias e municípios exercem para obter e aplicá-lo ao pagamento de indivíduos e coisas utilizadas na criação e manutenção dos vários serviços públicos”. E seguiu descrevendo Evolução dos Estudos Financeiros; Economia Pública, Economia Financeira; e Política Fiscal; Direito Financeiro e Direito Fiscal, etc. Como é possível constatar, pelos capítulos, que se trata de um gênio das finanças capaz de criar seus próprios conceitos e disseminá-los pelo mundo. Se os economistas conhecessem este pensamento divino, não teriam a audácia de definir finanças, como: Área da economia que engloba os ramos de atividade e os processos relacionados com a gestão de recursos públicos, privados, dinheiro, crédito, títulos, ações e obrigações pertencentes ao Estado, às empresas e aos indivíduos. Ocupa-se do sistema financeiro, que engloba os estabelecimentos financeiros e seus agentes: bancos centrais, bancos comerciais, bancos de desenvolvimento, de investimentos, instituições não bancárias de crédito (como, por exemplo, as associações de poupança e empréstimos), instituições cooperativas, sociedades de investimento, casas de câmbio, Bolsas de Valores, corretoras e agentes intermediários na colocação de valores. Observando que as finanças constituem representações simbólicas e indiretas de atividades econômicas reais. Fica patente, ao comparar os conceitos, que se não ignorassem este gênio das finanças saberiam que existe uma economia pública, uma economia financeira e uma política fiscal separada das economias pública e financeira. Assim não se faria tanta confusão por causa de conceito equivocado que retrata a economia e as finanças como Ciências Econômicas. A soberba e a prepotência não acrescentam absolutamente nada ao conhecimento.

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