Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Não hesito acredita nas boas intenções do procurador-geral, mas duvido da sua capacidade de entender o Capitalismo. Um crime de 6, 20, 40 ou 50 bilhões de Reais não pode, nem deve comprometer um sistema econômico de 5,5 trilhões de Reais. Não podemos e não devemos ser tão radical a ponto de distorcer a realidade de uma economia capitalista do século XXI. Por isso, para os dias de hoje não pode haver verdade ou eficiência na política do “LAISSEZ-FAIRE, LAISSEZ-PASSER (“Deixar Fazer, Deixar Passar”). Palavras de ordem do liberalismo econômico, proclamando a mais absoluta liberdade de produção e comercialização de mercadorias. O lema foi cunhado pelos fisiocratas franceses no século XVIII, mas a política do laissez-faire foi praticada e defendida de modo radical pela Inglaterra, que estava na vanguarda da produção industrial e necessitava de mercados para seus produtos. Essa política opunha-se radicalmente às práticas corporativistas e mercantilistas, que impediam a produção em larga escala e resguardavam os domínios coloniais. Com o desenvolvimento da produção capitalista, o laissez-faire evoluiu para o liberalismo econômico, que condenava toda intervenção do Estado na economia.” - Paulo Sandroni. Mesmo assim continua despótica e superada. Esta política além de estar aquém da realidade cientificamente atual e do cotidiano do complexo capitalismo moderno, leva ao procedimento da ‘lei da selva’, onde só os mais fortes têm direito a sobreviver, assim como, é uma negação doutrinária à necessidade do ordenamento e estímulo à economia contemporânea no intuito de evitar o surgimento, por exemplo, da concorrência desleal, como o monopólio; cartel; etc. e a tendência crônica da economia à crise. Não condiz com a distribuição de renda como instrumento de política econômica para o equilíbrio (entre produção e consumo) e o crescimento econômico. Para ter uma ideia do disparate desta proposta de intervenção direta do Estado na economia, através de Ministério Público, podemos recorrer às regras de financiamento do Banco Mundial, porque esta instituição quando financia projetos não admite nenhuma espécie de intervencionismo estatal a além da fiscalização e controle, tanto que os seus financiamentos no Brasil não podem ser submetidos a Lei 8.666 de 21/06/93 ou Lei das licitações e contratos. A introdução desta ingerência direta do Ministério Público nas relações contratuais entre agentes econômicos a partir de indícios e processos em andamento geraria uma insegurança jurídica (Quando os princípios constitucionais sofrem abalos, quando se institui norma interpretativa que colide com a jurisprudência que vem sendo praticada ou um Poder usurpa as atribuições de outro, tem-se as condições ideais para construir um cenário de insegurança jurídica no País - Luiz Flávio Borges D´Urso e Walter Cardoso Henrique), sendo capaz, portanto, de desestimular os grandes negócios com o setor público, anulando em tese, entre outros, ferramentas como a presunção de legitimidade ou da veracidade sobre os atos praticados pela administração pública, que são verdadeiros quanto à certeza dos fatos, pois, em princípio a administração age dentro dos limites da lei (princípio da legalidade) e a presunção de inocência (instituto previsto no artigo 5º, inciso LVII da Constituição Federal de 1988, que se refere a uma garantia processual atribuída ao acusado pela prática de uma infração penal, oferecendo-lhe a prerrogativa de não ser considerado culpado por um ato delituoso até que a sentença penal condenatória transite em julgado. Esta situação, teoricamente, evita a aplicação errônea das sanções punitivas previstas no ordenamento jurídico. Ainda garante ao acusado um julgamento de forma justa em respeito à dignidade da pessoa humana - Rafael Ferrari). Este se faria presente ainda num ambiente de negócios onde os processos burocráticos são morosos e ineficientes. É preciso considerar que sem economia ativa não há sociedade ou dignidade na civilização contemporânea. Ai dos pastores que destroem e dispersam as ovelhas. “É mais fácil conquistar que administrar”. Rousseau.
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