domingo, 27 de setembro de 2015

A faculdade ensina a teoria, mas não a prática da advocacia! | Artigos JusBrasil

A faculdade ensina a teoria, mas não a prática da advocacia! | Artigos JusBrasil

Um comentário:

  1. A faculdade que não ensina a prática para a Ciência ou para o mercado de trabalho não tem serventia à economia e nem à sociedade! É inútil! Esta realidade fica explícita quando se assiste a uma aula de direito da Universidade de Harvard. Quem não aprende a pensar na faculdade para defender as causas com argumentos sólidos, pratica o direito com jeitinho ou tráfico de influência. O resultado deste absurdo em grandes universidades brasileiras é que no Brasil a teoria e a prática não se comunicam, pavimentando o caminho dos rábulas e dos charlatões em todas as profissões de nível superior. O apogeu desta insensatez e ignorância está na desqualificação profissional e no não reconhecimento do profissional brasileiro pelos grandes centros do mercado de trabalho no mundo. Não é e não será uma prova da OAB que resolverá esta grave deficiência; haja vista os exemplos que temos. Educação e qualificação profissional não decorrem de uma prova por mais complexa que ela possa ser. Educação é um processo que requer conhecimento e treinamento por toda uma vida a partir das bases obtidas nas academias. Sem esta base não há salvação. O Brasil talvez em razão do paternalismo e do patrimonialismo costuma endeusar o charlatanismo. No caso específico da profissão de advogado: “No contexto interiorano de nosso país, entendia-se por rábula aquele que advogava sem diploma. Entrementes, na atualidade, o rábula é o causídico que, em que pese seja diplomado, tem intimidade com a prática rotineira da chicana em questões judiciais. Afora o padrão de excelência da advocacia levada a efeito pelo advogado, outros fatores credenciam o estereótipo dos patronos judiciais. Advogados trabalhistas com seus ternos xadrezes, os tributaristas com seus azul-marinhos e os criminalistas com ternos escuros e camisas escuras com gravatas contrastantes, no mais das vezes vermelhas ou roxas. Nesse desfile de estereótipos, mediante apreciação do contexto da justiça, é possível cogitarmos de um delineador da indumentária e dos hábitos mais afamados do rábula contemporâneo”- Glauber Moreno Talavera, especialista em Direito das Relações de Consumo, mestre em Direito Civil pela PUC/SP, advogado em São Paulo.

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