Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Somente o ignorante ou o analfabeto funcional pode acreditar que a documentação atribuída à consultoria BDO seja tão vaga. Uma consultoria jamais apresentaria um parecer para o seu cliente sobre a avaliação do negócio e os riscos da parceria com a empresa auditada expondo de modo indefinido e alegando que não obtiveram informação suficiente sobre os estoques e os equipamentos. Esta seria uma auditoria incompetente ou, no mínimo, inconsequente, portanto desnecessária para a tomada de decisão. Senão vejamos: “Auditoria é um exame cuidadoso e sistemático das atividades desenvolvidas em determinada empresa ou setor, cujo objetivo é averiguar se elas estão de acordo com as disposições planejadas e/ou estabelecidas previamente, se foram implementadas com eficácia e se estão adequadas (em conformidade) à consecução dos objetivos” (Wikipédia, a enciclopédia livre). E, para isto é necessário que se tenha o levantamento de evidências de auditoria – “A evidência de auditoria é classificada segundo os procedimentos que a originaram. Assim, temos: Evidência física: obtida em decorrência de uma inspeção física ou observação direta de pessoas, bens ou transações. Normalmente é apresentada sob a forma de fotografias, gráficos, memorandos descritivos, mapas, amostras físicas etc. Evidência documental: é aquela obtida dos exames de ofícios, contratos, documentos comprobatórios (notas fiscais, recibos, duplicatas quitadas, etc.) e das informações prestadas por pessoas de dentro e de fora da entidade auditada, sendo a evidência obtida de fontes externas adequadas mais fidedignas que a obtida na própria organização submetida à auditoria. Evidência testemunhal: é aquela decorrente da aplicação de entrevistas e questionários. Evidência analítica: decorre da conferência de cálculos, comparações, correlações e análises feitas pelo auditor, dentre outras.” (Wikipédia, a enciclopédia livre). Ciente do que é uma auditoria e de suas responsabilidades é possível constatar que esta matéria tem um conteúdo mal explicado e deturpado para conferir responsabilidade e culpa hipotética de forma direcionada e politicamente tendenciosa. Trata-se de uma matéria criminosa para ser justo com os fatos e a realidade. Caso contrário seria exposto a conclusão dos trabalhos de forma objetivo, dando o parecer a favor da compra ou contrário ao negócio. Não existe a indefinição como conclusão de uma auditoria. Se isto ocorre não há necessidade de auditoria. Seria uma piada irresponsável. Isto não é liberdade de expressão é crime por abuso da liberdade de expressão.
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