Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
A Frase "Nós vivemos em estado democrático de direito e cada qual deve ter ideias próprias sobre matérias. Isso não me alcança. Só que não podemos partir para o justiçamento porque o Supremo é o guarda maior da Constituição.", não condiz com a realidade, conforme a Constituição no Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:... Não consta da Constituição o termo: guarda MAIOR. Este STF é muito estranho para não dizer absolutista. No Título V - Da Defesa do Estado e das Instituições Democráticas, segundo o Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. Considerando que a Constituição também é uma instituição cabe a presidência a defesa da constituição, inclusive porque em solenidade de posse o presidente jura respeitar e defender a Constituição. Só pode guardar e defender alguma coisa que tem a força do poder e o poder da força, coisa que o STF não tem. Quando muito tem parte da força do poder. Logo, a Constituição só pode ser guardada e defendida de fato e de direito, em conjunto, pela Presidência da Republica e o Senado Federal, conforme estabelece o juramento de posse, que exige do presidente a garantia em público e diante da nação, a defesa da Constituição e o Art. 142, quando estabelece que: As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem. E, os direitos constitucionais: Seção II - Das Atribuições do Presidente da República. Art. 84. - XIII - exercer o comando supremo das Forças Armadas, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. Por fim, quem não tem o poder da força nada manda ou manda por intermédio de quem tem o verdadeiro poder da força. Discurso e falácia não estabelecem a verdade e muito menos um Estado. Mais uma ressalva, o Brasil não vive um estado democrático de direito, vive um estado democrático de poder econômico, porque é o poder econômico que financia campanhas e elege os representantes do povo, que legisla conforme a orientação e os interesses dos financiadores. Não se discute se é certo ou errado. É a prática democrática vigente. Demagogia também faz parte desta deocracia.
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