Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
“Um Conselho de administração é um corpo de membros eleitos ou designados, que conjuntamente supervisiona as atividades de uma empresa ou organização. É o órgão supremo de governo da instituição.” - Wikipédia, a enciclopédia livre. Tem por objetivo fixar a orientação geral das ações e objetivos para a empresa, cuja deliberação é aprovada por maioria representativa do poder societário ou assemelhado. As suas decisões são meramente simbólicas porque os seus membros geralmente não possuem conhecimentos técnicos, gerenciais e profissionais sobre os assuntos postos para deliberação. Por esta razão, a decisão tem caráter político em defesa de interesses dos grupos constitutivos da sociedade empresarial. Não tendo um caráter técnico e nem o rigor necessário ao gerenciamento de projetos para as suas decisões, que são mais figurativas do poder na sociedade e de pouca valia para uma avaliação técnica, não constituindo elemento para julgamento de valor. Há uma enorme confusão sobre as responsabilidades técnicas de membros de um Conselho de Administração, como se eles fossem o representante técnico-científico dos negócios e produtos de uma empresa. No setor público as empresas seguem as diretrizes da Lei nº 12.353, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre a participação de empregados nos conselhos de administração das empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e demais empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto e dá outras providências. Trata-se apenas de um representante do Poder Executivo, que necessariamente não precisa e, muitas vezes, não conhecem os processos técnicos dos negócios e da produção da empresa, não sendo, portanto, um representante técnico para produção ou negócio da empresa. Em suma, tem pouca ou nenhuma relevância técnica aquilo que os conselheiros de Conselho de Administração aprovam ou deixam de aprovar. O peso da decisão do conselheiro está na sua representação e importância política sobre o Poder Societário que representa. O conselho de administração de uma empresa difere do conselho de representação de uma categoria profissional porque este último tem por objetivo fixar a orientação jurídica, técnica e ética das ações e objetivos da profissão. Neste caso, há uma reponsabilidade técnica sobre determinadas decisões dirigidas à categoria profissional. No caso da Lei das Sociedades Anônimas foi recentemente alterada pela Lei nº 12.431, de 2011, a qual, dentre outras alterações, suprimiu a exigência de que os membros do conselho de administração sejam, mandatoriamente, acionistas da companhia. A partir de agora, qualquer pessoa natural pode ser nomeada para os cargos de administração da sociedade. Há apenas a exigência de que os diretores tenham residência no país. Esta nova legislação busca dar a uma empresa condições legais de ter um órgão administrativo colegiado para garantir a participação de pessoas isentas e qualificadas tecnicamente, em razão de seus conhecimentos ou experiência na respectiva área de atuação, independentemente de serem ou não acionistas da companhia, para trabalharem em prol da companhia e não na representação de um determinado grupo de acionistas; porém, na prática isto não se realiza no nosso Brasil Varonil.
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