Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
domingo, 19 de abril de 2015
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Senhores! Para quem ainda duvidava da vinculação da Folha de São Paulo com o golpismo e com os grupos golpistas no Brasil, agora podem ter a certeza do viés golpista dos que fazem a Folha de São Paulo. “Sabemos que o controle é de vital importância para a adequada administração das pessoas jurídicas, principalmente no caso das pessoas jurídicas de direito público, pois envolvem o interesse geral e o bem público. Quem não controla, por obvio, não administra corretamente. O controle da Administração Pública é interno e externo. O controle interno é o realizado pelo próprio órgão controlado; já o externo realiza-se de diversas formas: controle parlamentar direto, diretamente pelo Poder Legislativo; controle parlamentar indireto, pelo Poder Legislativo com o auxílio do Tribunal de Contas; controle jurisdicional, pelo Poder Judiciário; e direta e privativamente pela Corte de Contas.”, “O Tribunal de Contas tem como incumbência precípua executar, em conjunto com o Poder Legislativo, a fiscalização financeira e orçamentária da aplicação dos recursos da Administração Pública, com supedâneo nos artigos 70 a 75, da Constituição Federal do Brasil.”, “O Tribunal de Contas é incumbido de auxiliar todos os órgãos da administração pública na realização de seu controle interno. Os controles, interno e externo não se repelem, pelo contrário, complementam-se, devendo trabalhar conjuntamente. Num primeiro momento, o controle interno, passando então para o externo.”, “O controle das finanças públicas nos diversos países do mundo acompanha o sistema jurídico de tradição, ou seja, se o sistema é o romano/germânico, segue-se o modelo francês que adota Tribunais de Contas; por outro lado, se o sistema é o da common law, segue-se o modelo inglês do Auditor-Geral. O Brasil adota o primeiro paradigma.”, “Hely Lopes (2003, p. 562) ensina o controle como: “... é a faculdade de vigilância, orientação e correção que um Poder, órgão ou autoridade exerce sobre a conduta funcional de outro”. Depreende-se que o controle é exercido em todos e por todos os Poderes de Estado, Executivo, Legislativo e Judiciário.”, “O controle dos gastos precisa obedecer a um roteiro lógico: planejamento, orçamento, execução e controle. Os governantes devem utilizar ações para efetivo controle dos gastos públicos. Deve-se manter o controle da coisa pública, pois se tratam de recursos da sociedade, geridos por agentes públicos em prol da coletividade.”, “O Controle externo é realizado por órgão diverso do que emanou o ato ou procedimento administrativo, a exemplo daquele realizado pelo Tribunal de Contas, pelo Poder Judiciário e pelo Legislativo. É externo o controle quando exercido por um Poder sobre os atos administrativos praticados por outro Poder. Segundo Hely Lopes Meirelles, é o que se realiza por órgão estranho à administração responsável pelo ato controlado.”, “De acordo com o que assevera Maria Silvia Zanella Di Pietro (2004, p. 622-623): ‘’O controle constitui poder-dever dos órgãos a que a lei atribui essa função, precisamente pela sua finalidade corretiva; ele não pode ser renunciado nem retardado, sob pena de responsabilidade de quem se omitiu’’, “Os dois ramos predominantes na atualidade são as Controladorias e os Tribunais de Contas.”, “A Corte de Contas analisa a regularidade e conformidade do ato, como decorrência do princípio da legalidade, ou seja, investiga a adequação do ato à norma legal. “Muito embora, com a Carta de 1988, os Tribunais de Contas tiveram suas competências ampliadas, pois o caput do artigo 70 do referido diploma legal prevê a apreciação da legalidade, legitimidade, economicidade dos atos administrativos da Administração Direta e Indireta.” - Paulo Sergio Ferreira Melo. Portanto, considerando que não há condições legais para um Impeachment, e, inclusive, a falta de efetividade do controle feito pelo TCU, é possível afirmar que a Folha de São Paulo defende na prática um Golpe de Estado.
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