quarta-feira, 27 de dezembro de 2017

No RN cada servidor inativo sustenta um ativo - Blog do Robson Pires

No RN cada servidor inativo sustenta um ativo - Blog do Robson Pires: No Estado, cada servidor na ativa sustenta um inativo.

Um comentário:

  1. Ladrões, ladrões e ladrões, cínicos, cínicos e cínicos. Não existe essa afirmação de que no Estado, cada servidor na ativa sustenta um inativo. Excluindo os ladrões e o cinismo pode-se constatar a verdade ao ler a Lei da previdência: LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991 que dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências. E diz em seu Art. 1º diz: A Previdência Social, mediante contribuição, tem por fim assegurar aos seus beneficiários meios indispensáveis de manutenção, por motivo de incapacidade, desemprego involuntário, idade avançada, tempo de serviço, encargos familiares e prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente. Como é possível constatar a previdência social não é assistencialismo que requer um servidor na ativa para sustenta um inativo. A previdência pública funciona como a previdência privada, onde quem contribui tem o direito a reaver o seu investimento ou contribuição realizada ao longo do tempo contratual. A previdência privada é um investimento, como uma poupança, que tem a finalidade de ser uma aposentadoria. Hoje a previdência privada é dividida em dois grupos Aberta: Qualquer pessoa pode contratar um plano de previdência através de uma seguradora ou um banco. A principal diferença da previdência fechada é facilidade de saque, podendo ser sacado a cada dois meses. Nem todo o plano da previdência aberta pode haver a restituição no Imposto de Renda, existindo diferenças distintas entre eles. Os tipos comercializados nos bancos e seguradoras são: PGBL e VGBL. Fechada: É para profissionais ligados a uma empresa, sindicatos, ou entidades de classes. Esse tipo tem como característica o funcionário contribuir com uma parte do seu salário e a empresa também contribuir com o mesmo valor, ou seja, se o funcionário contribui com R$ 100,00 a empresa irá contribuir com mais R$ 100, 00, então o valor total da contribuição será de R$ 200%.
    Na previdência privada fechada o funcionário pode restituir até 12% do Imposto de Renda. Os planos que a empresa pode aderir são: PGBL, VGBL, Plano Tradicional e FAPI. A diferença básica entre previdência pública e privada está apenas na gestão dos recursos, mas em nenhuma delas existe assistencialismo como sugere essa e outras manipulações midiáticas.

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