Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
sábado, 28 de fevereiro de 2015
Entrevista de Levy provoca irritação no Planalto - Política - Política
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Não acredito que o Ministro Levy tenha dito isto, mas se disse demonstrou incapacidade para fazer parte de uma equipe econômica. O Ministério da Fazenda precisa está alinhado com as políticas econômicas. O Ministério da Fazenda não reflete a economia como um todo. Apesar de estar na competência do Ministério da Fazenda “cuidar da formulação e execução da política econômica nacional, da administração fazendária da União, por meio de sua Secretaria do Tesouro Nacional, e da administração superior da estrutura fiscal federal, por meio de sua Secretaria da Receita Federal. Sua autoridade superior é o Ministro de Estado da Fazenda.”, por esta razão toma parte nas diretrizes econômicas em conjunto com outras entidades como “a instituição do BANCO CENTRAL que DESEMPENHA HOJE PAPEL CRUCIAL NA POLÍTICA ECONÔMICA DO PAÍS, e, portanto, guarda relevante valor na organização financeira do país, sendo assim usa toda sua organização para o intuito de melhor aplicabilidade das normas e funções econômicas. A Constituição de 1988 prevê ainda, em seu artigo 192, a elaboração de Lei Complementar do Sistema Financeiro Nacional, ainda não editada, que deverá substituir a Lei 4.595/64 e redefinir as atribuições e estrutura do Banco Central do Brasil.” - Wikipédia, a enciclopédia livre. Isto significa que o “Banco Central é uma entidade decisiva para a formulação, execução e aplicação da Política Econômica, não cabendo ao Ministro da Fazenda falar com exclusividade sobre economia brasileira ainda mais para se referir a ações de Política Econômica. Além disso, temos um Conselho Monetário Nacional (CMN) - conselho, criado pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, como poder deliberativo máximo do sistema financeiro do Brasil, sendo responsável por expedir normas e diretrizes gerais para seu bom funcionamento. O CMN SUPERVISIONA AS POLÍTICAS monetária, de crédito, ORÇAMENTÁRIA, FISCAL E DA DÍVIDA PÚBLICA DO BRASIL. Assim, nos termos da Lei nº 4.595/64, conhecida como Lei da Reforma Bancária, compete ao CMN regulamentar as operações de crédito das instituições financeiras brasileiras, regular a moeda do país, supervisionar suas reservas em ouro e cambiais, determinar suas políticas de poupança e investimento e regulamentar os mercados de capitais brasileiros. Nesse âmbito, o CMN também supervisiona as atividades do Banco Central do Brasil e da CVM. São membros do Conselho Monetário Nacional: Ministro de Estado da Fazenda (presidente do conselho); Ministra de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão; Presidente do Banco Central. O Banco Central do Brasil funciona como secretaria-executiva do Conselho.” - Wikipédia, a enciclopédia livre. Como é possível observar seria impossível, a um simples Ministro da Fazenda, conhecer e decidir sobre tantas variáveis e ações, até porque lhe faltariam o conhecimento e as informações exatas sobre tantos dados e ambientes. Isto demonstra a irresponsabilidade e incompetência caso um Titular da Fazenda faça uma crítica ou explanação de forma oficial sobre um assunto tão amplo e complexo sem ouvir e discutir antes com as partes envolvidas. O sistema econômico não pode ser gerido por partidarismo político ou ideológico. É um órgão que exige decisões eminentemente técnicas e científicas de seus titulares, seguindo as diretrizes do Código de Ética do profissional de economia (instrumento que disciplina o exercício da profissão do economista), e que impõe como objetivo indicar os princípios e normas de conduta que devem inspirar e orientar o exercício das atividades profissionais, regulando suas relações com a categoria, os clientes, os Poderes Públicos e a sociedade, especialmente, quando se tratar de honestidade; trabalho; justiça social; liberdade; fraternidade; humanidade; e compromisso com o desenvolvimento profissional e intelectual da pessoa humana e com o progresso da sociedade. No desempenho de cargo ou função pública, cumpre ao economista dignificá-lo moral e profissionalmente, fazendo prevalecer sempre o interesse público sobre o particular.
ResponderExcluir