quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

Ação das empresas junto a ministro é 'intolerável', diz juiz da Lava Jato - 18/02/2015 - Poder - Folha de S.Paulo

Ação das empresas junto a ministro é 'intolerável', diz juiz da Lava Jato - 18/02/2015 - Poder - Folha de S.Paulo

Um comentário:

  1. Não é obrigação do Juiz Sergio Moro conhecer direito constitucional, mas não pode desconhecer a Constituição. A união tem obrigações constitucionais que exigem a participação direta do Poder Executivo e, portanto, do conhecimento e informação dos ministros, como descrito mais abaixo. O Min. da Justiça legalmente tem por missão: garantir e promover a cidadania, a justiça e a segurança pública, através de uma ação conjunta entre o Estado e a sociedade. E por competência: I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; II - política judiciária; etc. Portanto, cabe ao Ministro da Justiça garantir a integridade da Justiça. Para isto precisa saber o que anda fazendo os membros do judiciário. Diz a Constituição Federal: Seção IV - DOS TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS E DOS JUÍZES FEDERAIS. Art. 106. São órgãos da Justiça Federal: I - os Tribunais Regionais Federais; II - os Juízes Federais. CAPÍTULO IV - DAS FUNÇÕES ESSENCIAIS À JUSTIÇA - SEÇÃO I - DO MINISTÉRIO PÚBLICO. Art. 170. A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: I - soberania nacional; II - propriedade privada; III - função social da propriedade; IV - livre concorrência; V - defesa do consumidor; VI - defesa do meio ambiente, (...); VII - redução das desigualdades regionais e sociais; VIII - busca do pleno emprego; IX - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no País. CAPÍTULO II - DO PODER EXECUTIVO - Seção I - DO PRESIDENTE E DO VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA. Art. 76. O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado. TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes: (...). CAPÍTULO II - DOS DIREITOS SOCIAIS - Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição. Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (...). Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre: I - direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho; etc. Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: I - direito tributário, financeiro, penitenciário, econômico e urbanístico; etc. Dito isto, vamos ao que interessa a cidadania brasileira com relação à operação lava jato: a Nação espera não ser enganada e, portanto, cobra do seu representante maior o acompanhamento dos trabalhos realizados pelos responsáveis pelas investigações que teve o seu foco desviado e que representa o crime de maior importância para a sociedade e o Estado. O foco é a lavagem de dinheiro pelos poderosos e pelas maiores empresas do mundo que desviam bilhões de Dólares do Brasil. Isto é uma preocupação mundial. Auditoria séria sabe que o volume de recursos desviados da Petrobras não justifica os danos causados a empresa e a seus acionistas para recuperá-lo. Desvios em empresas privadas ocorrem diariamente, onde as auditorias desconsideram valores irrelevantes para não prejudicar o principal. São casos que nem chegam à polícia ou a justiça para não causar danos em vez de restaurar a saúde da empresa. A sociedade brasileira precisa ter certeza de que todo este alarde jurídico e político sobre a corrupção na Petrobras não tenha o objetivo também de esconder os verdadeiros e grandes criminosos da lavagem de dinheiro no Brasil.

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