Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015
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Senhores! Está havendo uma confusão sobre os direitos e obrigações das instituições brasileiras. Claro que a comunidade jurídica conhece os direitos e deveres das instituições brasileiras. Certamente o fato do Juiz Sérgio Moro ser muito novinho pode está contribuindo para esta balbúrdia. Faltou maturidade. Com a simplicidade de cidadão fica mais fácil para eu esclarecer a principal confusão deste conflito entre o Juiz Sérgio Moro e o Ministério da Justiça. Como disse Rousseau: “(...) Os homens retos e simples são difíceis de enganar, justamente em virtude de sua simplicidade; os engodos, os pretextos refinados, não se impõem a eles, que, de resto, não são assaz sutis para serem tolos”. Percebi com muita clareza este deus-nos-acuda quando li sobre a dúvida do Marcelo Knopfelmacher (Presidente do Movimento de Defesa da Advocacia) que em nota do MDA expôs a sua dúvida ao expressar: “Então fica a dúvida? A quem procurar e quando? (..).” em função de uma declaração do Senhor Joaquim Barbosa que expôs sobe o caso a seguinte opinião: “(...) os Advogados de defesa deveriam procurar o Juiz da causa e não o Ministro da Justiça”. Diante desta desordem só há uma resposta. Mas, antes de esclarecer o assunto preciso dizer que não tenho dúvidas sobre a honestidade dos agentes públicos envolvidas na investigação da Operação lava Jato. Esta declaração é importante para que não pensem ou me acusem de estar sendo leviano ou caluniando alguém ou alguma instituição, isto porque a forma mais objetiva e simples de esclarecer este incidente é dramatizando o episódio. Vamos construir o drama para realçar o argumento e não deixar dúvida sobre a resposta dada a dúvida do Marcelo: Vamos supor - apenas supor - que o Juiz, promotores e delegados da Operação Lava jato, aproveitando-se do momento, resolvessem de comum acordo, extorquir as empresas investigadas na Operação Lava jato. Dito isto, fica mais fácil entender a resposta e a quem os advogados das empresas deveriam procurar e quando. O drama facilita a compreensão da mente. Diante desta situação é possível perceber que os advogados das empresas investigadas teriam o dever e a obrigação de defender os seus clientes buscando apoio de instituições como o Ministério da Justiça, o Conselho Nacional de Justiça, o Conselho Nacional do Ministério Público, o Legislativo, enfim todas as instituições que de alguma forma tenha a responsabilidade em assegurar os direitos das empresas e dos cidadãos envolvidas neste caso. Logo, não resta dúvida que o Ministério da Justiça seria uma instituição a ser procurada pelos advogados e quando fosse necessário para garantir a defesa dos seus clientes, assim como as demais instituições da República cuja responsabilidade na defesa da sociedade esteja na constituição. O Juiz Sérgio Moro seria a opção quando se tratasse do processo de acusação e quando do julgamento. O Ministério da Justiça é o braço do Poder Executivo, eleito pelo povo para representa-lo, junto às instituições jurídicas na defesa da sociedade e do Estado brasileiro. “O Ministério da Justiça é um órgão autônomo da administração federal brasileira que trata das matérias relacionadas com a ordem jurídica, cidadania e garantias pessoais. Os assuntos atribuídos ao Ministério da Justiça são os seguintes: I - defesa da ordem jurídica, dos direitos políticos e das garantias constitucionais; II - política judiciária; III - direitos dos índios; IV - entorpecentes, segurança pública, Polícias Federal, Rodoviária Federal e Ferroviária Federal e do Distrito Federal; V - defesa da ordem econômica nacional e dos direitos do consumidor; VI - planejamento, coordenação e administração da política penitenciária nacional; VII - nacionalidade, imigração e estrangeiros; (...) XVI - assistência ao Presidente da República em matérias não afetas a outro Ministério.” - Wikipédia, a enciclopédia livre.
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