Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Senhores! Este indivíduo deveria ser punido no mínimo por incentivar e promover o discurso do ódio. A impunidade deste criminoso contribui para o desrespeito as instituições. Não importa se é um membro da Aristocracia. Tem de ser penalizado para que possamos evoluir institucionalmente. Vamos regredir ao país das carteirtadas? Onde está o Ministério Público? As instituições não podem compactuar com estes crimes sob pena de perder o respeito. Não tenho dúvida de que nos EUA este elemento seria morto na captura por praticar um ataque violento ás instituições. Não teria direito nem mesmo a julgamento e pena de morte! Teria a sua penalidade automática por se tratar de um crime acima de um crime hediondo. É um crime contra o Estado e as suas instituições. Um oficial da reserva agrediu diretamente a presidência da república e a Constituição Federal mesmo sabendo que o Inciso XII do Art. 84 da Constituição Federal Atribui ao Presidente da República: exercer o comando supremo das Forças Armadas, nomear os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, promover seus oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos; (Inciso com redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999). Não existe justificativa para um crime destas proporções. Foi isto que aprendi quando servir as Forças Armadas. A disciplina é a base, a estrutura, da formação militar: Art. 142. Da Constituição Federal - As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.
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