terça-feira, 18 de novembro de 2014

Agora delator, gerente foi contra parar obras suspeitas na estatal - 18/11/2014 - Poder - Folha de S.Paulo

Agora delator, gerente foi contra parar obras suspeitas na estatal - 18/11/2014 - Poder - Folha de S.Paulo

Um comentário:

  1. Senhores. A defesa do técnico da Petrobras Pedro José Barusco Filho pela continuidade de obras tocadas pela Petrobras com indícios de irregularidades graves detectadas pelo TCU não implica que as outras obras realizadas no Brasil não as tenham. É um padrão, todas as obras no Brasil têm irregularidades graves ocasionas por imprecisão de projeto, por incompetência no gerenciamento de produção ou por corrupção. Portanto, a proposta do Pedro José é coerente e não tem relação com o fato de haver desvio de recursos. Os desvios de recursos devem ser investigados pelo Ministério Público e pelas polícias federal ou estadual, quando os recursos são dos Estados. O que não pode haver é a omissão do TCU em cumprir a lei, encaminhando as investigações ao Ministério Público para que se faça a denúncia criminal. Por ser o Ministério Público a entidade legal para isto, segundo a Constituição Federal. Caso haja omissões do Ministério Público há necessidade de solicitar uma apuração pelo Conselho Nacional do Ministério público, inclusive para saber se houve omissão deste órgão ou do TCU. Omissão é crime tipificado em lei e o funcionário público tem de ser penalizado de acordo com a lei, podendo até perder o cargo (emprego). Parar as obras é que não resolve o problema e prejudica a sociedade. Este tipo de jornalismo é realizado por incompetência ou interesse de organizações envolvidas porque uma obra parada significa pagamento ao fornecedor ou contratado sem que haja custo. Com uma obra parada só existe lucro de 100% porque não há custo para o contratado por não poder executar o contrato em razão da paralização do empreendimento ou fornecimento por decisão da Administração Pública, podendo até mesmo rescindir o contrato caso haja prejuízo, o que não existe. Este direito está na lei e no contrato; haja vista que, a não realização dos serviços decorreu de decisão do contratante e não do contratado. A esperteza na mídia brasileira chega às raias do absurdo. É ganhar dinheiro ou expropriar o setor público a partir da ignorância coletiva e em conluio com interessados ou contratantes de propaganda lesiva ao consumidor. Depois quando a fraude é descoberta tira o corpo fora denunciando o fabricante, construtor ou o jornalista, coisa rara.

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