Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quinta-feira, 4 de junho de 2020
Parecer da Câmara diz que artigo 142 da Constituição 'não autoriza intervenção militar' | Política | G1
Parecer da Câmara diz que artigo 142 da Constituição 'não autoriza intervenção militar' | Política | G1: "A 'autoridade suprema' do Presidente da República em relação às forças armadas significa simplesmente que a direção do Chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do Poder Civil"
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O preparo profissional do brasileiro é sofrível. Até mesmo a Câmara dos Deputados, apesar de ter recursos para contratar bons assessores, têm dificuldades em ter parecer qualificado. O brasileiro parece ter por natureza sérias dificuldades cognitivas. Falta capacidade para desenvolver um pensamento, porque faltam as características específicas da lógica. O pensamento tem de criar conexão, preencher uma função e resolver um problema. Este parecer da Câmara carece de lógica e não resolve o problema. O parecer deveria ser objetivo para resolver o problema que é simples, quando analisado por um pensamento lógico. O Art. 142 diz: “As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem”. Portanto, a Constituição é objetiva e não deixa qualquer dúvida quanto ao fato de não autorizar a intervenção militar. A Constituição designa ou institui como atribuição das Forças Armadas: 1. Defesa da Pátria. 2. Garantia (segurança) dos Poderes constitucionais (Executivo - Legislativo e Judiciário). E, por iniciativa de qualquer dos Poderes a garantia da: 3. Lei e 4. Ordem. Não existe qualquer possibilidade de haver uma interpretação lógica e sólida de que a Constituição autoriza a Intervenção Militar e, ainda mais, se for para controle ou governo dos Poderes constitucionais (Executivo, Legislativo e Judiciário) mesmo que para exercer o Poder Moderador, que não existe na Constituição da República brasileira. A estupidez deste parecer é tão esquisita que chega a expressar: “'autoridade suprema' do Presidente da República em relação às forças armadas significa simplesmente que a direção do Chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar, o que mais uma vez revela a prevalência do Poder Civil". Completamente fora de sentido. Neste caso, esta afirmativa levaria a autoridade militar ao absurdo de desobedecer a convocação do Poder Judiciário para fazer o Poder Executivo cumprir a Lei para não contrastar a autoridade suprema do Presidente. Portanto, esta afirmativa de que ‘a direção do Chefe do Poder Executivo não pode ser contrastada por qualquer autoridade militar’ é completamente errada. Prevalece a Lei e depois a ordem. Esta é a lógica e princípio da Democracia. Se a Constituição autoriza qualquer Poder Constitucional a convocar as Forças Armadas para garantir a Lei e a Ordem, confere a autoridade militar à possibilidade de qualquer autoridade militar contrastar a direção do Chefe do Poder Executivo para garantir a Lei e a Ordem; bem como, contrastar a direção do Chefe dos outros Poderes da República para garantir a Lei e a Ordem. A prevalência do Poder Civil decorre da Constituição que em seu Título I – Dos Princípios Fundamentais, Parágrafo único diz: “Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”. Para ser simplório: Caso as Forças Armadas sejam convocadas pelo chefe do Supremo Tribunal Federal para fazer o chefe do executivo cumprir a Lei, esta convocação terá de ser cumprida, mesmo que ‘a direção do Chefe do Poder Executivo tenha de ser contrastada pela autoridade militar’. Por fim, enquanto o Brasil não contar com profissionais qualificados para dar um parecer conclusivo sobre assuntos relevantes para o Estado, desordem será uma constante, ainda mais quando vier da Casa legislativa que representa o povo brasileiro. O comando das Forças Armadas é exclusividade das autoridades militares e qualquer autoridade suprema pode ser contrastada para que a Constituição prevaleça. Ponto final!
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