Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quarta-feira, 3 de junho de 2020
Governadores temem alinhamento das PMs a Bolsonaro e poder paralelo nos Estados - Brasil 247
Governadores temem alinhamento das PMs a Bolsonaro e poder paralelo nos Estados - Brasil 247: Temor vem na esteira dos protestos antifascistas e contra o governo Jair Bolsonaro registrados no último final de semana, quando policiais exaltaram de forma explícita a truculência contra os manifestantes nas redes sociais
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Este alinhamento não é possível sem o consentimento do Exército, porque as Polícias Militares (PMs) são legalmente forças auxiliares e reserva do Exército Brasileiro. As Forças Armadas, entre elas o Exército, são instituições independentes, ou seja, não estão sujeitas ao comando de nenhum dos Poderes da República, embora o seu representante supremo seja o Presidente da República para efeito Legal, que tem substitutos na presidência dos demais Poderes da República. O poder supremo de representação é para agir e tomar decisões em nome das Forças Armadas sem, no entanto, exercer o comando, que é exclusivo dos comandantes militares. Como destacaram Azkoul e Muniz, as PMs originam-se da Divisão da Guarda Real de Polícia, no Rio de Janeiro, pelo Decreto de 1º. de maio de 1809, e, mais concretamente, com a promulgação do Ato Adicional à Constituição de 25 de março de 1824 (1998: 17/18 e 2001: 197, respectivamente). A Divisão da Guarda Real de Polícia foi constituída para garantir a ordem pública da Corte e evoluíram para formar as forças policiais das Províncias, que, após a promulgação da República, deram origem às PMs estaduais. O Decreto-lei n.º 317 de 13/03/1967 criou a Inspetoria Geral das Polícias Militares - IGPM, um novo ÓRGÃO FISCALIZADOR DO EXÉRCITO, que atribuiu às Polícias Militares o policiamento ostensivo fardado e determinou às PMs a organização assemelhada do Exército Brasileiro (Muniz, 2001: 197). Portanto, este temor não se justifica enquanto o Exército brasileiro e demais Forças Armadas estiver comprometido com as suas funções constitucionais, que determinam a defesa das instituições e entre elas ou, em especial, a democracia, que rege a República brasileira.
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