sábado, 13 de junho de 2020

Em decisão judicial, Fux, do STF, diz que Forças Armadas não são poder moderador - 12/06/2020 - Poder - Folha

Em decisão judicial, Fux, do STF, diz que Forças Armadas não são poder moderador - 12/06/2020 - Poder - Folha: Em decisão judicial

Um comentário:

  1. A Democracia é uma organização política ainda em construção no mundo. Por isto, é tão atacada e violentada. Porém, temos uma ‘democratização’ em andamento que se traduz em distribuição equitativa do poder, buscando a eliminação de restrições e obstáculos para reduzir o número de cidadãos com direito ao voto; a liberdade de opinião e a liberdade de escolher os governantes. Democracia, por outro lado, constitui-se em controle político total pelo povo, o qual pode ou não delegar poderes a representantes eleitos periodicamente. Os privilégios de raça, nascimento, profissão, posição econômica, etc., são incompatíveis com a Democracia. O Art. 3º da Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro, diz: Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece. Por esta razão, o STF precisa aprender a linguagem comum do cidadão para falar em processos ou fora deles esclarecer o cidadão, mesmo que ele não seja um operador ou profissional do Direito. Esta interpretação da Constituição sobre os direitos das Forças Armadas foi expressa para o mundo jurídico; uma vez que, o cidadão comum não está habilitado para entender o vocabulário jurídico. Há uma exigência legal que impõe aos cidadãos conhecerem a lei, mas para isso é preciso que decisões judiciais sejam transmitidas na linguagem inteligível; de modo que, o cidadão comum, entre eles os militares não habilitados às ciências jurídicas possam entender. É imprescindível, neste caso específico, que o STF esclareça ao cidadão comum palavra por palavra do Art. 142 da Constituição Federal. Por exemplo: Quando a constituição diz no Art. 142 que As forças Armadas destinam-se à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem; ela se refere a que poderes constitucionais, a que leis e a que ordem. Esta ordem é a ordem pública? Pois esta deveria ser de exclusiva competência das Forças de Segurança Pública e das quais as Forças Armadas devem ser afastadas dada a sua habilitação e treinamento para a guerra, cujas normas estão sujeitas a Convenção de Genebra que agrega diversas questões relacionadas às condições humanitárias de pessoas que estejam submetidas a situações como guerra. O STF tem o dever de esclarecer a nação pontos ressaltante da Constituição em linguagem acessível ao homem comum. Quando a Constituição diz que as Forças Armadas estão sob a autoridade suprema do Presidente da República, precisa de interpretação clara e objetiva para compreensão do homem, não formado em Direito. A autoridade Suprema é absoluta ou está limitada como todas as outras? Quais são os limites desta autoridade suprema do presidente? Esta autoridade suprema inclui o comado supremo sobre os comandantes militares ou este termo expressa apenas a representação oficial das Forças Armadas, excluindo o comando das Forças e o comando de seus comandantes, que estão submetidos apenas e exclusivamente a Constituição Federal? Estes pontos não ficaram claros para quem não tem formação em Direito, tanto que o Palácio do Planalto emitiu nota contrariando em parte a decisão do ministro Luiz Fux. Se nem mesmo a presidência da república foi capaz de compreender plenamente a decisão do ministro Fux imagine os cidadãos civis e militares sem formação jurídica. A Democracia e a Lei devem estar acessíveis ao povo e a Nação.

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