Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
segunda-feira, 15 de junho de 2020
Bruno Funchal substituirá Mansueto Almeida na secretaria do Tesouro, diz Guedes | AU Online
Bruno Funchal substituirá Mansueto Almeida na secretaria do Tesouro, diz Guedes | AU Online: O anúncio foi feito logo após a confirmação da saída de Mansueto justamente em razão da reação negativa do mercado. A saída do atual secretário foi mal recebida por investidores.
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Mansueto Almeida deve, provavelmente, estar fugindo do embate interno e de suas responsabilidades. Depois de contribuir com uma política econômica desastrosa para os cidadãos brasileiros, especialmente os empregados, pede demissão do governo, quando a crise econômica se agrava, aumentando os prejuízos econômicos e financeiros dos brasileiros.
ResponderExcluirO seu Neoliberalismo Superado não justifica atenuar responsabilidades pelos danos causados à economia brasileira e a seus cidadãos, em especial, porque alguns interesses de grupos econômicos neoliberais foram satisfeitos em prejuízo da sociedade.
Não podemos aceitar que o engenheiro, o médico e outros profissionais respondam pelas falhas, negligências, omissões, crimes, etc. e, por isso, sejam acionados judicialmente para responder por seus atos, quando provocam danos ou prejuízos a terceiros, tanto atuando na iniciativa privada quanto no serviço público, e os agentes do governo, que respondem por política econômica, não sejam penalizados pelos seus erros.
Os resultados da política econômica na vida das pessoas físicas e jurídicas podem ser avaliados pela métrica econômica no contexto individual, de grupo ou no coletivo, por entidades púbicas e/ou privadas.
O Ministério público necessita atuar na defesa da nação, protegendo os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, que fazem parte da Constituição Federal desde 1988 e, antes disso, foram consolidados com a edição da Política Nacional do Meio Ambiente em 1981, com a Lei de Ação Civil Pública - Lei 7.347/85 e com o Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90.
Nomeadamente no que diz respeito à ação civil pública ou ação coletiva como nomeia o Código do Consumidor pode ser proposta pelo Ministério Público, pelos legitimados ativos do art. 5º da Lei 7.347/85 e do art. 82 do CDC, e ainda pelos sindicatos e associações de classes e outras entidades legitimadas na esfera constitucional, sempre com o objetivo de tutelar os interesses difusos coletivos ou individuais homogêneos.
O Art. 2º O art. 5º da Lei nº 7.347, de 24 de julho de 1985, passou a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: V - a associação que, concomitantemente: a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, À ORDEM ECONÔMICA, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Devemos começar a agir para evitar a continuidade da implantação de Planos Econômicos e medidas políticas que tragam prejuízos à sociedade. A saída do Mansueto não altera em nada a política neoliberal desastrosa, que está sendo recusada pelos países no mundo inteiro, com exceção do Brasil. Logo, o erro dessa equipe econômica pode ser proposital, pois é inconcebível nesta conjuntura.
Estas medidas econômicas desastrosas seguem o pensamento do Milton Friedman, contrariando técnicas e ciências que outros países desenvolvidos e em desenvolvimento estão adotando. Ela se apresenta desvirtuada e errônea, especialmente para o século XXI em plena crise econômica e sanitária, porque impõe a crença de que as oscilações na oferta do dinheiro são o ÚNICO FATOR SISTEMÁTICO que influi no nível geral do dispêndio e na atividade econômica; portanto, estabelece que a ÚNICA MEDIDA necessária para assegurar prosperidade e a estabilidade dos preços é a estabilização, pelo Banco Central, da taxa de crescimento dessa oferta monetária em nível aproximadamente igual à taxa real de crescimento da economia.
Este pensamento não considera a influência sobre a economia das variações do investimento, do consumo privado, das taxas de impostos e até mesmo do dispêndio governamental. Por isto, mantém a Atividade econômica paralisada ou em recessão. Desta forma, acompanhamos o Brasil praticamente paralisado. Não será à saída desse Neoliberalismo Superado que poderá alterar a tendência brasileira para o caos econômico e social.