Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
segunda-feira, 13 de abril de 2020
Aras confronta STF e diz que Bolsonaro pode decidir fim do isolamento social - Brasil 247
Aras confronta STF e diz que Bolsonaro pode decidir fim do isolamento social - Brasil 247: Em parecer, o procurador-geral da República, Augusto Aras, disse que, como o mundo passa por uma "crise sem precedentes", repleta de "incertezas", ainda não é possível avaliar bem se a estratégia de limitar a circulação de pessoas tem eficácia para impedir a propagação do coronavírus. O STF vem sinalizando que não aprovará medidas que contrariem recomendações da OMS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
O Procurador-Geral da União contraria os cientistas, a OMS e o bom senso! É hora de o Senado analisar a conduta do Procurador-Geral da União. Art. 52 da Constituição Federal: Compete privativamente ao Senado Federal: I – processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; II – processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade. Crime de responsabilidade: “A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.” – Senado Federal. Lei 1.079: o procurador-geral comete crime de responsabilidade ao se omitir: “Ora, se mantemos distanciamento para impedir a disseminação do vírus e o consequente colapso no sistema de saúde, quem, como o presidente Jair Bolsonaro, faz o contrário está incidindo no Artigo 268 do Código Penal, que pune aquele que infringe "determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa". O próprio Augusto Aras, procurador-geral da República, está obrigado ou a apresentar uma denúncia contra ele ao Supremo ou a pedir que a Polícia Federal abra um inquérito para investigar tal comportamento. O procurador-geral não fez nem uma coisa nem outra. Pior: ao se manifestar sobre notícia-crime que chegou ao STF sobre tal conduta do presidente, a PGR disse não ver transgressão nenhuma. Suprocuradores-gerais da República cobraram de Aras que recomendasse a Bolsonaro adequação àquela que é a política oficial de seu próprio governo e que recorresse ao Supremo contra a malfadada peça publicitária "O Brasil não pode parar". Em ambos os casos, ele se recusou a agir, alegando o direito do presidente à liberdade de expressão. O Artigo 40 da Lei 1.079 diz que comete crime de responsabilidade o procurador-geral que se "recusar a prática de ato que lhe incumba", que é "patentemente desidioso no cumprimento de suas atribuições" e que "proceder de modo incompatível com a dignidade e o decoro do cargo". Ao ser conivente com atos de Bolsonaro que ferem a Constituição e o Código Penal, Aras comete os seus próprios crimes.” - Reinaldo Azevedo.
ResponderExcluir