Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Este argumento para tentar manter o poder econômico sobre o Estado brasileiro é ridículo. O que se busca com a rejeição do financiamento de empresas é fazer prevalecer os princípios de um Estado Democrático de Direito, onde o eleitor é o único com direito ao voto e, portanto, legalmente capaz de influenciar as eleições. O Importante e imprescindível é que se faça valer a lei por estarmos em um Estado Democrático de Direito. As consequências positivas ou negativas são questões para serem resolvidas pelas instituições democráticas e não por suposições ou argumentos contrários ao respeito a Lei, por mais lúcido que possam ser ou parecer. São lobos em pele de carneiro ou ditadores enrustido os que fazem propostas contrárias ao respeito à Lei e ao Estado Democrático de Direito. Se o fim do financiamento privado de campanha poderá dar brechas para a corrupção e vai favorecer partidos que já tem estrutura bem desenvolvida não haverá mudança alguma no sistema existente, porque estes problemas já são uma realidade, mesmo com o financiamento de empresas, desrespeitado o princípio legal de que só cabe ao eleitor, ou seja, ao cidadão as questões políticas de uma campanha eleitoral. O crime que hoje já é uma realidade, como a corrupção, ou a vantagem de partidos políticos com estrutura bem desenvolvida não deixará de existir ou existirá em razão do financiamento de campanhas eleitorais por empresas. Estes desmandos já existem apesar do financiamento de empresas terem prevalecido nas eleições realizadas até hoje. Desviar o assunto ou buscar esconder o princípio legal da Democracia e do Estado de Direito, apelando para o emocional das pessoas pouco esclarecidas, o terror ou medo de que haja prejuízo para o sistema eleitoral é uma prática criminosa e terrorista, potencialmente ditatorial e de enorme conteúdo de chantagem para induzir o cidadão comum a renunciar ao seu direito exclusivo de participar da eleição democrática, como estabelece a Constituição e, em especial o princípio universal e a ética mundial do sistema democrático.
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