Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016
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Não existe o caráter ou a personalidade que seja isenta ou imparcial aos seus interesses políticos, sociais, profissionais e econômicos. Existe sim, um código de ética que impede moralmente e quando denunciado o profissional, mesmo responsável, de agir por interesse próprio ou em defesa dos negócios de grupos ao qual pertença ou queira pertencer. Esse fato é lamentável por ser proveniente de agente membro de uma categoria profissional que deveria ter ao menos a sensibilidade sobre o ético, o moral, o amoral e o imoral. O que se percebe é que diante de sua reação a decisão do CNJ ele, o promotor, possivelmente desconhece os princípios elementares de conduto de um profissional frente aos seus órgãos de controle ético, moral e legal. É triste constatar que o Brasil ainda está engatinhando na consolidação de suas instituições por falta de profissionalismo e responsabilidade social, econômica, política, profissional, cultural, ética e moral de muitos dos seus integrantes. Não se justifica que a posição política de um agente público possa sobrepor as suas funções ao ponto de questionar os seus órgãos de controle interno, especialmente quando se tratam de órgãos de controle da ação profissional, moral e ética de uma categoria. Não se pode por a imoralidade, a injustiça, a falta de ética, a conduta irregular e parcial, o desrespeito, a soberba, etc. acima dos direitos da sociedade e dos cidadãos sem nenhum constrangimento e ainda por cima desafiando os órgãos de controle oficial da categoria. É uma prova de que a legislação e principalmente os instrumentos de castigo para punir o crime ou a ameaça de cometimento de crime ainda são insuficientes no Brasil, quando se trata das irregularidades cometidas pela uma elite profissional ou econômica.
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