Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Esta é a hora! Entidades e autoridades brasileiras não podem continuar utilizando-se de artificialismos jurídicos para passar por cima da Constituição Federal. Quando se trata de uma ação do judiciário é ainda mais condenável. Qualquer despesa com recurso público só pode ocorrer com previsão ou autorização orçamentária e, portanto, com resolução ou aceitação do Congresso nacional. Qualquer outra forma ou justificativa para que uma entidade se aproprie de recurso público não pode ser moral ou eticamente aceitável pelo cidadão que paga seus impostos com sacrifício, esperando um retorna saudável para satisfazer as necessidades da nação. A sociedade brasileira não pode mais admitir o patrimonialismo (característica de um Estado que não possui distinções entre os limites do público e os limites do privado), nem mesmo sob o manto do judiciário ou sob o argumento de combater o crime. Assim sendo, é o mesmo que admitir Maquiavel como ético e moral, onde os fins justificam os meios. Um mal não pode ser combatido com a institucionalização do mau. Ninguém pode estar acima da Lei e se julgar um cidadão defensor de princípios que norteiam a conduta humana na sociedade. É preciso ficar atento aos justiceiros ou não, que buscam recursos públicos, especialmente dinheiro, sem limites e sem amparo constitucional para os seus fins mesmo que a justificativa seja em defesa da sociedade. A lei orçamentária e o orçamento público são os únicos e, portanto, exclusivos meios para autorização do gasto público. Sem isto não há possibilidade de controle, nem mesmo superficial, para assegurar a honestidade de quem se utiliza da despesa ou guarda o dinheiro público. Até mesmo porque, o histórico brasileiro sobre o uso indevido de recursos públicos é o pior possível e as histórias e estórias que envolvem delitos policiais em filmes ou na realidade diária são intimidantes. Neste caso, específico o juiz está na obrigação de cobrar os documentos comprobatórios dos gastos e enviá-los a comissão de fiscalização e controle do Congresso Nacional para prestar contas do uso destes recursos, além de dar ampla divulgação para conhecimento da sociedade.
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