Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Ainda bem! Finalmente o juiz usou o bom senso! Negociação tem de ser feita entre as partes, caso não haja acordo e exista um contrato a ser executado, ele pode e deve ser levada a juízo. Porém, um juiz não pode usar e abusar do poder. Ele tem por obrigação legal e democrática o dever de ater-se aos fatos e ao código. É do conhecimento de todos que o Estado Norte Americano não respeita as leis que lhes desfavorece nem admite democracia onde ele não possa ditar as regras, mas o judiciário do Estado Norte Americano não pode determinar as regras internacionais e seus juízes não podem ser os imperadores do universo. Uma decisão que prejudica 93% dos credores da Argentina para beneficiar 7% é um ato ditatorial, contrário a qualquer princípio democrático ou de respeito ao direito da maioria, mesmo para os padrões de liberdade dos americanos. Cheguei a pensar, diante de tamanha arbitrariedade, que o tal juiz estava levando unzinho para decidir acima dos códigos, proibindo o pagamento a um grupo de credores para beneficiar um pequeno grupo, isto jamais poderia, pode ou poderá constar de forma justa e democrática de um contrato financeiro ou de compra e venda. Com esta decisão parece que ele não está sendo manipulado pelo dinheiro. Parece que não está havendo corrupção. Este foi um bom sinal. Vamos aguardar um pouco para conhecer melhor as cláusulas contratuais e os caminhos legais deste magistrado.
ResponderExcluir