quinta-feira, 18 de outubro de 2018

Bolsonaro está na frente por causa de fraudes, afirma Bresser-Pereira

Bolsonaro está na frente por causa de fraudes, afirma Bresser-Pereira: "Definitivamente não é razoável que um candidato se eleja com base na fraude, e nada seja feito para impedi-lo", diz o economista e ex-ministro Luiz Carlos Bresser-Pereira, membro do Conselho Editorial do 247, em referência à campanha ilegal de fake-news de Bolsonaro financiada por empresas contra Fernando Haddad; "Sim, meus amigos, o sr. Bolsonaro está à frente das intenções de voto com base na fraude"; historicamente ligado ao PSDB, Bresser-Pereira é um intelectual respeitado no Brasil e exterior

Um comentário:

  1. Crimes que definem uma eleição propaga realidade da justiça brasileira e do comprometimento do Ministério Público com as suas obrigações perante o sistema de justiça. Dos Direitos Políticos. Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante: (ECR no 4/94 e EC no 16/97). § 10. O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude. § 11. A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé. Do Ministério Público. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. (EC no 19/98 e EC no 45/2004). Tudo isso será verdade quando for instituídos no Brasil um verdadeiro Ministério Público e um Poder Judiciário, integrante do sistema republicano.

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