quinta-feira, 23 de agosto de 2018

Pezão defende reforma da Previdência para resolver crise fiscal do Rio

Pezão defende reforma da Previdência para resolver crise fiscal do Rio: Governador do Rio disse que é 'gerente de RH cuidando de 440 mil pessoas quando 16 milhões querem mais saúde, educação e segurança'

Um comentário:

  1. Para defender os ladrões querem roubar a previdência dos trabalhadores para cobrir o desfalqu8e do dinheiro público. A previdência não é dinheiro do Tesouro Nacional, é dinheiro do trabalhador investido para garantir as suas necessidades futuras como registram a lei que regula a previdência. LEI Nº 3.807, DE 26 DE AGOSTO DE 1960, que dispõe sobre a Lei Orgânica da Previdência Social. TÍTULO I - CAPÍTULO ÚNICO - Art. 1º A previdência social organizada na forma desta lei, tem por fim assegurar aos seus beneficiários os meios indispensáveis de manutenção, por motivo de idade avançada, incapacidade, tempo de serviço, prisão ou morte daqueles de quem dependiam economicamente, bem como a prestação de serviços que visem à proteção de sua saúde e concorram para o seu bem-estar. Art. 2º Definem-se como beneficiários da previdência social (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973). I - segurados: todos os que exercem emprego ou qualquer tipo de atividade remunerada, efetiva ou eventualmente, com ou sem vínculo empregatício, a título precário ou não, salvo as exceções expressamente consignadas nesta lei (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973). II - os trabalhadores rurais, assim definidos na forma da legislação própria (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973). Parágrafo único. Os servidores de que trata o inciso I deste artigo, que tenham garantido apenas aposentadoria pelo Estado ou Município, terão regime especial de contribuição, fazendo jus, pela Previdência Social Urbana, exclusivamente aos benefícios estabelecidos na alínea " f ", do inciso I, nas alíneas " a ", " b ", e " c " do inciso II e no inciso III do artigo 22 (Redação dada pela Lei nº 6.887, de 1980). CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES - Seção I - Da Inscrição dos Segurados e Dependentes. Art. 15. O Instituto Nacional de Previdência Social emitirá uma carteira de contribuição de trabalhador autônomo, onde as empresas lançarão o valor DA CONTRIBUIÇÃO PAGA DIRETAMENTE AO SEGURADO E DA RECOLHIDA AOS COFRES DA INSTITUIÇÃO (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973). TÍTULO IV - Do Custeio - CAPÍTULO I - DAS FONTES DE RECEITA. Art. 69. O custeio da previdência social será atendido pelas contribuições (Redação dada pela Lei nº 5.890, de 1973). Portanto, os beneficiários contribuem mensalmente para ter restituição quando necessitar. Não é possível que o governo obrigue o trabalhador a contribuir com a previdência e depois queira roubá-lo por meio de uma reforma previdenciária. Se uma instituição privada, como os bancos, podem instituir previdências privadas e cumprir os seus contratos e ainda obter lucro com a previdência privado não se justifica que a previdência pública dê prejuízo em vez de lucro sem que haja roubo dos recursos da contribuição. O trabalhador não pode pagar pelo roubo dos ladrões da previdência pública. Esse roubo é realizado por vários meios, como por exemplo: desvios de recursos da previdência e isenção tributária, desoneração, sonegação, etc. Todos fixados na legislação como crimes gravíssimos. Alguns têm aparência legal como no caso da desoneração, mas é crime porque retira dinheiro da previdência do trabalhador sem o seu consentimento. País de autoridades aéticas.

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