segunda-feira, 22 de dezembro de 2014

Venina diz que discutiu denúncias com Graça Foster - Política | Portal A TARDE

Venina diz que discutiu denúncias com Graça Foster - Política | Portal A TARDE

Um comentário:

  1. Não se pode fazer denúncia sobre suposição verbal ou oratória. Irregularidade: “Qualidade do que é irregular. Procedimento irregular. Falta; erro. [Religião católica] Inabilidade para o sacerdócio.” - Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2013. “Falta de regularidade. Qualidade do que é irregular. Ato feito em desacordo com os regulamentos.” – Wikcionário. Este vocábulo não é sinônimo de crime nem é necessariamente é vinculante de crime. Não seguir um projeto é uma irregularidade, mas não é fundamentalmente um crime, depende dos argumentos e justificativas que demonstrem a necessidade de não cumpri o projeto. Nem mesmo a lei pode ser inflexível para funcionar. A falta de leitura, o despreparo técnico e o analfabetismo funcional ainda é a mais grave deficiência dos profissionais brasileiros. Já ouvi dizer que a complexidade da língua portuguesa dificulta o diálogo, mas o fato é que o emprego irregular do vocábulo e a ignorância sobre o seu significado são os verdadeiros obstáculos à comunicação no Brasil. Crime é “Violação dolosa ou culposa da lei penal. Violação das regras que a sociedade considera indispensáveis à sua existência. Infração moral grave; delito. C. capital: crime a que corresponde a pena de morte. C. contra a natureza: crime que ofende os sentimentos ou instintos naturais. C. de Estado: crime cometido contra a segurança do Estado. C. de fato transeunte: o que não deixa vestígio presente, como a injúria verbal. C. de lesa-majestade: crime contra o rei, contra algum membro da família real ou contra o poder soberano de um Estado. C. de lesa-majestade divina: sacrilégio, blasfêmia. C. de lesa-pátria: crime ou ofensa contra um país, cometido por um de seus súditos. C. do colarinho branco: tipo de contravenção que ocorre nas esferas econômica e financeira e que levam a danos sociais, como concessão de empréstimos e créditos fraudulentos, corrupção passiva, evasão fiscal, mau uso dos recursos públicos etc. C. excepcional: o que tem forma de processo diversa da ordinária. C. hediondo: crime que não dá ao criminoso direito a fiança, liberdade provisória ou anistia, como estupro, latrocínio, extorsão seguida de morte, sequestro etc. C. passional: aquele que resulta de uma paixão desordenada e irreprimível, e a que o agente é arrastado quase sempre pelo ciúme. C. político: crime cometido contra as instituições políticas ou que tem por fim usurpar o poder. C. simples: o que não é acompanhado de circunstâncias agravantes.” - Dicionários Michaelis. Quem não sabe entender um vocábulo, jamais terá capacidade para interpretar um pensamento e, muito menos, julgar.

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