Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
O Brasil é de fato um país surrealista! Todos conhecem plenamente seus direitos, mas pouquíssimos sabem dos seus deveres. Rousseau advertiu para o fato de que: “Assim que o serviço público cessa de ser a principal preocupação dos cidadãos, ao qual melhor preferem servir com a bolsa que pessoalmente, já se encontra o Estado próximo da ruína. Se for preciso, seguir para o combate, eles pagam as tropas e permanecem em casa; se for preciso, ir à assembleia, eles nomeiam os deputados e continuam em casa. À força de dinheiro e preguiça, eles dispõem de soldados para servir a pátria e de representantes para a venderem”. “Se o soberano quiser governar, ou se o magistrado quiser legislar, ou se os vassalos recusarem obedecer, a desordem sucederá à regra, a força e a vontade não mais agirão de acordo, e o Estado, uma vez desunido, tombará no despotismo ou na anarquia”. “A paz, a união, a igualdade são inimigas das sutilezas políticas. Os homens retos e simples são difíceis de enganar, justamente em virtude de sua simplicidade; os engodos, os pretextos refinados, não se impõem a eles, que, de resto, não são assaz sutis para serem tolos”. “A inflexibilidade das leis, que as impede de se ajustarem aos acontecimentos, pode, em determinados casos, torná-las perniciosas, e causar, por elas, a perda do Estado num momento de crise”. La Bruyère reafirmou os deveres do cidadão quando disse: “Um homem de bem se paga por suas mãos da aplicação ao dever, pelo prazer que sente em cumpri-lo, e se desinteressa dos elogios, estima e reconhecimento que algumas vezes lhe faltam”. “O bom caráter nos revela nosso dever, nosso empenho em cumpri-lo; se há perigo, com perigo; inspira coragem e a substitui”. “Há uma falsa modéstia que é vaidade, uma falsa glória que é leviandade; uma falsa grandeza que é mediocridade; uma falsa virtude que é hipocrisia; um falso pudor, que é afetação de virtude”. É dever de todo cidadão contribuir para um governo digno e uma sociedade justa e honesta. A omissão sobre qualquer pretexto é a negação do exercício dos direitos e deveres civis, políticos e sociais. O comportamento que no dia-a-dia manifestam os cidadãos na defesa de certos valores e práticas assumidas como os deveres fundamentais para a vida coletiva, visando a preservar a sua harmonia e melhorar o bem-estar de todos é obrigação do homem de bem e não uma escolha. Marx sintetizou o conflito de interesses do poder ao mencionar que: “Consideremos, por exemplo, um país e um tempo em que o poder real, a aristocracia e a burguesia disputam o poder e onde este é, portanto, partilhado; vemos que o pensamento dominante é aí a doutrina da divisão dos poderes, por isso enunciada como «lei eterna».” E Hobbes ressaltou neste conflito a ideia de valor dizendo “Valor é traduzido pela honra ou desonra que um indivíduo recebe do outro. Mas o que seria honrar? Hobbes é explícito em sua exemplificação: elogiar, [...] obedecer, [...] oferecer grandes presentes, (...) adular, (...) parecer humilde, (...) concordar com a opinião do outro, (...) imitar, [...] honrar aquele que o outro honra...”, portando desonrar é o oposto. Logo, “O poder toma o lugar das mercadorias como objeto de interesse nas relações de troca, passando a ser visto como uma mercadoria, ou seja, uma coisa normalmente oferecida para troca, dada a sua utilidade – a qualidade que faz da mercadoria um valor de uso (...) que só se realiza com a utilização ou consumo” (MARX, p. 42). Constituição Federal: TÍTULO II - Dos Direitos e Garantias Fundamentais CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOSXXXIII - todos têm direito a receber dos ÓRGÃOS PÚBLICOS informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado;
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