quarta-feira, 3 de dezembro de 2014

Adiada votação no Congresso da manobra fiscal após socos e gritaria - 02/12/2014 - Mercado - Folha de S.Paulo

Adiada votação no Congresso da manobra fiscal após socos e gritaria - 02/12/2014 - Mercado - Folha de S.Paulo

Um comentário:

  1. Senhores! A demonstração pública de patifaria e tentativa de impor um Golpe de Estado sob o argumento do descumprimento da lei, que diz respeito ao déficit fiscal é uma barbárie. Estes golpistas estão sugerindo que a presidente seja submetida ao crime de responsabilidade, como se a presidente fosse a única responsável peço déficit público. E, caso estivessem exigindo o cumprimento da lei de forma legal e sincera ainda seria uma estupides porque para incriminar a presidente da república teria de penalizar da mesma forma todos os entes públicos responsáveis pelo déficit, tais como: governadores, prefeitos, poderes legislativos, etc. O caos seria instalado no Estado brasileiro. Estes mafiosos, quadrilheiros e criminosos que buscam subverter a ordem política pelo simples fato de querer promover um governo de exceção para a União, os estados e municípios deveriam ser processados e presos. Diante desta baderna que se instalou no Congresso Federal é possível concluir que se trata de terroristas e subversivos a serviço de interesses criminosos. É preciso que a força do Estado e o estado da Força sejam impostos para eliminar estes terroristas e subversivos da vida democrática brasileira. “A Lei Fiscal, em seu art. 1º, §§ 2º e 3º, deixa claro que o seu raio de ação alcança a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, compreendidos os Poderes Legislativo (incluindo os Tribunais de Contas), Executivo, Judiciário e o Ministério Público e, ainda, as respectivas administrações diretas, fundos, autarquias, fundações e empresas estatais dependentes (empresas que dependem do Tesouro do ente ao qual se vinculam). O artigo 1º, § 1º, da LRF, assim dispõe: a responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas [...] (BRASIL, 2000a, grifo nosso).” - Cibele Sebba Gontijo e Clézia Freitas dos Santos Araújo. A responsabilidade fiscal é encargo de todas as instituições públicas. “(...) à defesa de um conceito estrito para a mensuração do déficit público relevante, temos de considerar que vários fatores, ou “vazamentos”, impedem a não consideração de estados e municípios e de empresas estatais no cálculo. As sucessivas renegociações de dívidas estaduais e municipais, que culminaram com a assunção destas pelo governo federal, indicam que os déficits daqueles entes não são desprovidos de impacto inflacionário. De fato, a pressão inflacionária não se dá apenas pelos canais tradicionais de transmissão monetária, é mais difusa e envolve aspectos como tamanho do ente público, utilização dos bancos públicos para o financiamento do déficit, a garantia da União a empréstimos externos, a quase impossibilidade legal de falência daqueles entes, gerando a necessidade de socorro federal para evitar comprometimento dos serviços públicos, etc.” - Política Fiscal e Dívida Pública – Cláudio Jaloretto. Prisão para os terroristas e subversivos instalados no Estado brasileiro e seus financiadores e cúmplices.

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