Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
Esta fragilidade política suposta pelo Judiciário é a base das sucessivas tentativas do Poder Judiciário se apropriar de todos os poderes institucionais brasileiros. Caso não aja um sério retrocesso nesta diretriz o Brasil passará de uma Democracia legalista para uma Republiqueta Legalística-processual (judiciária). O Congresso Nacional precisa urgentemente retomar os seus poderes institucionais frente ao Poder Judiciário. A relação entre o Executivo e o Parlamento segue a tradição republicana e se compara ao presidencialismo norte-americano, mas a relação do Parlamento e do Judiciário tem sido de submissão absoluta às decisões do STF, como se o Poder Judiciário estivesse acima dos demais poderes, uma replica exótica do Poder Moderador, que já prevaleceu no Brasil. “O Poder Moderador é um dos quatro poderes de Estado instituídos pela Constituição Brasileira de 1824 e pela Carta Constitucional portuguesa de 1826 (ambas saídas do punho do imperador D. Pedro I do Brasil / rei D. Pedro IV de Portugal). O Poder Moderador é o que se sobrepõe aos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, cabendo ao seu detentor força coativa sobre os demais, Wikipédia, a enciclopédia livre.”
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