quinta-feira, 21 de novembro de 2013

Câmara é notificada pelo STF e iniciará processo de cassação de Genoino

Câmara é notificada pelo STF e iniciará processo de cassação de Genoino

Um comentário:

  1. Senhores. Há ignorância generalizada da mídia ou a tentativa, mais uma vez, de promover o golpismo, agora por intermédio da democracia legalista, que busca dominar a política e suas instituições maiores pela interpretação conveniente das leis, considerando que o espirito das leis e, portanto, a interpretação só pode ser verdadeira ou real, considerando a vontade dos legisladores quando instituíram a lei. Neste caso, somente o legislativo pode esclarecer os princípios e regras das leis. Ao Poder Judiciário não cabe à interpretação das leis, cabe tão-somente a sua aplicação, portanto havendo o que ser interpretado só os legisladores, por maioria, podem fazer. A democracia legalista ignora o povo e, dessa forma, a origem do Poder institucional do Estado. Na democracia há independência de poderes como princípio. Por esta razão, um Poder não pode dar ordens a outro Poder sem criar uma anormalidade institucional pela desobediência à arbitrariedade e ilegalidade. Mesmo considerando a falta absoluta de preparo de muitos dos Ministros do STF não se pode admitir a arbitrariedade sob pena de descaracteriza a democracia como forma de governo. É preciso atentar para o que disse Rousseau: “Os usurpadores conduzem ou escolhem sempre esses tempos de perturbações para fazerem passar, graças ao espanto público, leis destruidoras que o povo não adotaria jamais em situação normal. A escolha do momento da instituição é um dos caracteres mais seguros pelos quais se pode distinguir a obra do legislador da obra do tirano”.

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