Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
No Brasil até o MP tem gravíssimas deficiências profissionais! Como uma instituição que tem o dever de fazer cumprir a Lei - Art. 127 da Constituição Federal: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. – pode requerer a limitação de Congressistas, até mesmo de Senadores: Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal: I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 23, de 02/09/99); II processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004); (...).Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: (...); VIII - concessão de anistia; (...). Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...); X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta; (...). Sem a melhoria da qualificação dos membros das instituições de Estado no Brasil haverá extremas dificuldades para a instalação da verdadeira Democracia e do desenvolvimento do país. Para ter uma ideia da distância que nos separa de um Estado Civilizado e de instituições consolidadas e capazes, basta fazer uma rápida comparação, neste caso, com o sistema prisional Suíço. E, observar que lá como aqui há criminalidade e penalidades porque a natureza e o comportamento individual dos indivíduos são iguais em todos os Estados e Nações. A economia brasileira encontrou o seu rumo positivo, mas a qualificação profissional ainda precisa melhorar bastante para que possamos consolidar as instituições e o desenvolvimento do Brasil. Há membros do MP que se ver como a própria Lei, quando deveria fiscalizar a sua aplicação. E, observe que existem muitos princípios e regras constitucionais, em particular, e legais de forma global que não são respeitados nem regulamentados. Falta profissionalismo por toda parte. Os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência são pouco observados, prevalecendo os interesses individuais e de grupos.
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