Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
A intriga faz parte do oportunismo político! É preciso que haja provas e para isto há necessidade de investigação e não de denúncia, que se caracteriza com arbitrariedade e irresponsabilidade institucional. A intriga é uma conspiração para usar meios ilegais no intuito de atingir ou frustrar um fim, não poder se utilizado com instrumento jurídico. A situação é tão degradante que o Michel Temer chegou a declarar: “a divisão e a intriga são hoje grandes adversários do Brasil e agravam a crise política e econômica que enfrentamos”. A condenação midiática é um procedimento reprovável ainda mais quando parte de uma instituição que deveria primar pela aplicação da lei e da justiça. “Direito a defesa técnica - Alguns magistrados com sangue nos olhos e em nome da fúria punitiva vêm atropelando o sagrado princípio constitucional da ampla defesa sem qualquer parcimônia. Foi com as reformas iluministas, segundo informa Luigi Ferrajoli, que a defesa técnica, reduzida nos anos da Inquisição a "uma arte baixa de intrigas", assumiu a forma moderna de patrocínio legal obrigatório. A importância da defesa técnica é reconhecida também pelo nosso Código de Processo Penal (CPP) quando proclama que "nenhum acusado, ainda que foragido, será processado ou julgado sem defensor" (art. 261) e, ainda, "se o acusado não o tiver, ser-lhe-á nomeado defensor pelo juiz, ressalvando-o seu direito de, a todo tempo, nomear outro de sua confiança, ou a si mesmo defender-se, caso tenha habilitação" (art. 263). A busca sistemática, incansável e esmagadora pela punição em nome da repressão penal e de uma fantasmagórica contenção da criminalidade, por mais difundida e alardeada que seja pela mídia e ambicionada por parte da sociedade, não pode contaminar os princípios fundamentais e garantistas do direito penal e processual penal e, muito menos, conspurcar a dignidade da pessoa humana um dos pilares do Estado Democrático de Direito.” - Leonardo Isaac Yarochewsky. Neste ritmo, as instituições brasileiras levarão o cidadão e a nação brasileira a uma era de trevas. “Na realidade, as leis sempre úteis aos que possuem bens, e prejudiciais aos que nada tem: de onde se conclui que o Estado social não é benéfico aos homens, enquanto não tiverem todos ‘alguma coisa’ e nenhum deles o tenha em excesso”. – Rousseau. Infelizmente essas ações provenientes das nossas instituições formadas por Aristocratas reafirmam o que afirmaram Karl Marx e Friedrich Engels: “Os escritores franceses, ingleses e americanos modernos afirmam todos, sem exceção, que o Estado só existe devido à propriedade privada, idéia essa que acabou por ser aceita pela consciência comum. Sendo, portanto, o Estado a forma através da qual os indivíduos de uma classe dominante fazem valer os seus interesses comuns e na qual se resume toda a sociedade civil de uma época, conclui-se que todas as instituições públicas têm o Estado como mediador e adquirem através dele uma forma política. Daí a ilusão de que a lei repousa sobre a vontade e, melhor ainda, sobre uma vontade livre, desligada da sua base concreta. O mesmo acontece com o direito que é por sua vez reduzido à lei”.
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