Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
terça-feira, 2 de julho de 2019
Carol Proner: fico espantada com a perversidade de Moro em mentir novamente - Brasil 247
Carol Proner: fico espantada com a perversidade de Moro em mentir novamente - Brasil 247: A jurista Carol Proner se manifestou na manhã desta terça-feira (2) a respeito da ida do ministro de Sérgio Moro à Câmara dos Deputados; "Fico espantada com a perversidade do Ministro da Justiça, que vai à Câmara dos Deputados mentir mais uma vez"
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É parte do princípio da não autoincriminação. Ele significa que ninguém é obrigado a se autoincriminar, ou seja, a produzir prova contra si mesmo (nem o suspeito ou indiciado, nem o acusado, nem a testemunha etc.). Trata-se de um princípio-garantia (Canotilho), que institui uma garantia para todos os cidadãos, com densidade autêntica de uma norma jurídica determinante. Sendo um princípio fundamental, conta com a proteção dada pelas cláusulas pétreas. Ele não deu este direito aos que incriminou, falseando e atormentando, com o total apoio do STF que se negou a fazer cumprir os direitos dos acusados, mesmo sabendo que estava ocorrendo e de que qualquer tipo de prova contra o réu que dependa (ativamente) dele só vale se o ato for levado a cabo de forma voluntária e consciente. São intoleráveis a fraude, a coação física ou moral, a pressão, os artificalismos, enganos etc. Como a conduta do Moro tem o aval do STF ele não pode hesitar em mentir. Seria burrice se assim não procedesse. É o STF fazendo História mais uma vez.
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