Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
quinta-feira, 19 de julho de 2018
Se não estuprarem a lei, Lula estará na propaganda eleitoral na TV | Brasil 247
Se não estuprarem a lei, Lula estará na propaganda eleitoral na TV | Brasil 247: "A propaganda eleitoral começa, legalmente, no dia 16 de agosto e a gratuita, no rádio e na televisão, se inicia no dia 26 de agosto. 11 dias após, portanto, do pedido de registro eleitoral. Portanto, salvo por um estupro da Lei, Lula poderá aparecer na propaganda eleitoral gratuita. Mas como fazer isso se a juíza o proíbe de falar ou de gravar, como manda a lei, a sua participação nos horários eleitorais?", aponta o jornalista Fernando Brito, editor do Tijolaço
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A Constituição brasileira é autoexplicativa, isto é, ela não deixa dúvida e é escrita para que os leigos possam entender e cumprir. Constituição do Brasil: TÍTULO II - DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS - CAPÍTULO I - DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS - IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. DA COMUNICAÇÃO SOCIAL - Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição. Os presos que tiverem condenação criminal transitada em julgado (sem hipótese de recurso) não podem votar. No entanto, os presos provisórios que estão esperando uma decisão judicial mantêm o direito ao voto. SE O PRESO PODE VOTAR, ELE PODE SER VOTADO E ELEITO. Constituição Federal: Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de: I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; II - incapacidade civil absoluta; III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. - Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte: § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. E os direitos políticos do ex-presidente Lula não foram extintos. TSE nega pedido do MBL para declarar Lula inelegível desde já, publicado pela Carta Capital em 18/07/2018 20h45.
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