domingo, 8 de julho de 2018

Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo | Brasil | EL PAÍS Brasil

Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo | Brasil | EL PAÍS Brasil: Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo condição do paciente como pré-candidato

Um comentário:

  1. Nenhum juiz é obrigado a descumprir a Constituição, mesmo que a ordem de descumprimento seja dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição máxima é a constituição e não o STF. A Constituição proíbe a prisão antes do Trânsito em julgado que é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. O próprio STF reconhece a regra do Trânsito em julgado como constitucional e admite que a sua decisão que permite a prisão depois de decisão de segunda instância é inconstitucional. O resto é decisão política e prática de desobediência civil.

    ResponderExcluir