Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
domingo, 8 de julho de 2018
Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo | Brasil | EL PAÍS Brasil
Em decisão surpreendente, desembargador manda soltar Lula neste domingo | Brasil | EL PAÍS Brasil: Rogério Favreto, do TRF-4, considera como fato novo condição do paciente como pré-candidato
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum juiz é obrigado a descumprir a Constituição, mesmo que a ordem de descumprimento seja dada pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A instituição máxima é a constituição e não o STF. A Constituição proíbe a prisão antes do Trânsito em julgado que é uma expressão usada para uma decisão ou acórdão judicial da qual não se pode mais recorrer, seja porque já passou por todos os recursos possíveis, seja porque o prazo para recorrer terminou ou por acordo homologado por sentença entre as partes. O próprio STF reconhece a regra do Trânsito em julgado como constitucional e admite que a sua decisão que permite a prisão depois de decisão de segunda instância é inconstitucional. O resto é decisão política e prática de desobediência civil.
ResponderExcluir