Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
segunda-feira, 15 de maio de 2017
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O que me chamou a atenção foi o argumento, não pelo argumento, mas pelo raciocínio simplório de um juiz, segundo o qual não havia provas porque se tratava de lavagem de dinheiro e ocultação de patrimônio. Como pode um juiz fazer uma declaração dessa, confessando que não há uma só prova material contra o acusado e manter a denúncia. Primarismo chocante. Para lavar dinheiro ou ocultar patrimônio qualquer pessoa só é capaz de fazer se agir pessoalmente ou delegar poderes oficialmente ou declaradamente a alguém. Nesse caso se constitui prova material. Porém, dedução de delatores, do Ministério Público e do próprio juiz não se constituem provas. O brasileiro é tão sabida que dá vergonha. Alguém teria de dizer claramente: O lula me constituiu verbalmente seu procurador para ocultar o patrimônio ou para lavar dinheiro. Nem isso existe!
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