Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
No momento em que o STF autorizar, determinar ou quebrar um acordo de delação, ou mesmo, qualquer acordo escrito ou verbal será o fim de qualquer resquício de segurança jurídica no Brasil. O princípio de que um contrato tem de ser cumprido, exceção as cláusulas draconianas e contratos com vícios ou ilegais, não pode ser questionado sob qualquer hipótese. O STF não pode nem tem o direito de quebrar o princípio da legalidade. O princípio da legalidade é a garantia lícita para se basear nos alicerces codificados no Código Penal. Diz respeito à obediência às leis. Por meio dele, ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude de lei. “Através da lei é possível criar deveres, direitos e impedimentos, estando os indivíduos dependentes da lei. Nesse princípio, aqueles que estão dentro dele devem respeitar e obedecer a lei. Pode-se ainda dizer que esse princípio representa uma garantia para todos os cidadãos, prevista pela Constituição, pois por meio dele, os indivíduos estarão protegidos pelos atos cometidos pelo Estado e por outros indivíduos. A partir dele, há uma limitação no poder estatal em interferir nas liberdades e garantias individuais do cidadão. Assim, de modo geral, é permitido a todos realizarem qualquer tipo de atividade, desde que esta não seja proibida ou esteja na lei. ” - KERDNA Produção Editorial Ltda. A sociedade não pode admitir que um acordo, com valor de contrato, seja quebrado por mais poder que tenha uma instituição. O direito e a lei são as bases de uma sociedade sadia.
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