domingo, 18 de setembro de 2016

Prof. Claus Roxin - YouTube

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Um comentário:

  1. “TEORIA DO DOMÍNIO FINAL DO FATO. PALESTRA DE SEU CRIADOR, PROFESSOR CLAUS ROXIN.
    Constantemente me pedem para explicar esta complexa teoria do direito penal. Além de não ser o Direito Penal a minha especialidade (sou professor de Direito Processual Penal), seria impossível resumir aqui tudo o que o professor alemão sustentou em alentada monografia ou no seu Tratado de Derecho Penal (obras traduzidas para o espanhol).
    Desta forma, melhor será ver e ouvir o grande jurista, em palestra recente. Ele fala em um espanhol bem lento e devagar. Dá para qualquer um entender.
    Verão que nada tem a ver com responsabilidade objetiva e desconsideração da aferição do necessário nexo causal entre conduta e resultado penalmente típico. Não se dispensa o dolo do "autor de trás". Ele considera autor e não partícipe ou co-autor o mandante da organização criminosa. Teríamos autoria mediata mesmo quando o autor imediato aja com responsabilidade penal. Entretanto, exige expressamente uma ordem do "autor de trás". A teoria pressupõe um mando, dispensando que o autor imediato esteja sob coação. Não há responsabilidade penal sem conduta que tenha relevância causal. Muitos pensam a teoria com base apenas na dicção literal de seu nome que, inclusive, sofre variantes após as traduções do original.
    Claus Roxin não sustenta que aquele que exerce o poder de mando seja responsabilizado por atos de seus subordinados sem um ordem comprovada. O simples fato de ser o presidente de uma empresa não é suficiente para ser responsabilizado pelos atos de seus subordinados, autores imediatos.
    Depois dos primeiros quarenta minutos, o professor alemão enumera e explica os pressupostos para aplicação da sua teoria. Antes, porém, inclusive através de exemplos concretos, se refere a tal ordem ou mando.” - Afrânio Silva Jardim.

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