Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
A prova do crime de falsidade. Não se resume a definir como votações distintas a perda do mandato e a suspensão dos direitos políticos. Caso houvesse prova técnica e legal indiscutível para a condenação da Dilma pelo crime de responsabilidade seria uma aberração que o Senado não tirasse os direitos políticos de quem cometeu crime de responsabilidade e, portanto, um crime contra a Constituição e o Estado. Seria um crime contra o Estado brasileiro por violar a Constituição. O julgamento que se encerra com essa aberração jurídica, ética, moral e de aparente omissão legal expôs o fato de que o processo do impeachment seguiu plenamente as regras e os rituais, submetendo a verdade e os princípios ao lamaçal por falta de provas. Negaram o direito, as leis e própria Constituição para fazer prevalecer a vontade da maioria dos parlamentares. Os parlamentares e suas assessorias não provaram o crime de responsabilidade e como absolvição dos seus pecados contra o Estado ofereceram a manutenção dos direitos políticos a uma “condenada” por crime de responsabilidade contra a Constituição e o Estado brasileiro. O Senado pavimentou o caos jurídico e político do Estado brasileiro, com a complacência do representante oficial do STF. Caracterizaram o regime de exceção por meio do ato de amabilidade e altruísmo. Porém, não existe altruísmo em política de Estado porque só pode prevalecer o que está explícito na lei e assim o agente público ou parlamentar não pode se aprovar ou realizar o que não está escrito na lei. Tanto a omissão quanto a decisão de agente público ou parlamentar, sem amparo explícito e escrito na lei e no Direito, são crimes estabelecidos na legislação brasileira. A ilusão do altruísmo Político: “O altruísmo do Político vai ao ponto de, apesar de todos os sacrifícios, nos impedir de o aliviarmos do fardo que carrega: o devotado e benfazejo Político nutre tanto amor pelos irmãos que, sacrificando-se, se mantém o máximo de anos possível a ocupar os cargos que tão penosamente o castigam. É por nós, só por nós, que é deputado, presidente de câmara, presidente de junta, 20, 30 ou 40 anos. Mesmo reformado, insiste em servir. E quando não consegue servir-nos num cargo, assume devotadamente outro. Nos poderes públicos ou nas empresas deles dependentes. A entrega é tanta que até contra a Lei luta, para poder manter-se no sagrado ofício. E ainda há quem tenha coragem de dizer mal do Político. Que blasfémia!” Saragoça da Matta.
ResponderExcluir