Considerando-se as desordens (...) que a imprensa já causou (...), julgando-se o (...) progresso que o mal faz dia a dia, pode-se prever (...) que (...) não tardarão a (...) banir essa arte (...) dos seus Estados (...) - Rousseau. Com o tempo, uma imprensa cínica, mercenária, demagógica e corrupta formará um público (...) como ela mesma - Joseph Pulitzer. Chomsky diz que "A propaganda representa para a democracia, aquilo que o cassetete significa para um estado totalitário.”
O Ministério Público tem a função constitucional de fazer cumprir e zelar pela aplicação correta da lei. O Ministério público tem função essencial para a realização da justiça e tem a obrigação constitucional de defesa dos interesses sociais e individuais indisponíveis, da ordem jurídica e da democracia. É o fiscal da lei e da justiça. Não pode ter conduta duvidosa ou negativa. Não pode contrariar a lei. A correta aplicação da lei é essencial e imprescindível para o Ministério Público. Art. 127 da Constituição Federal - O Ministério Público é instituição permanente, fundamental à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis. Não pode sob qualquer hipótese armar flagrante delito ou plantar provas para incriminar o investigado ou o réu sob pena de cometer falta profissional e crime.
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