sábado, 23 de setembro de 2017

Generais tramam golpe nas barbas de um presidente desmoralizado | Brasil 24/7

Generais tramam golpe nas barbas de um presidente desmoralizado | Brasil 24/7

Um comentário:

  1. As forças Armadas é um PODER CONSTITUCIONAL, assim como o Ministério Público, o Judiciário, O Legislativo e o Executivo. Todo o poder emana do povo. Os PODERES DA UNIÃO OU DA REPÚBLICA são especificamente três: Executivo, Judiciário e Legislativo, porém os poderes constitucionais são todos os que constam da Constituição, como parte de um contrato social legitimado pelo povo. A interpretação de que poderes constitucionais se restringem aos poderes da união tem objetivo de manipulação para defender interesses particulares ou de grupos legais ou ilegais. Os Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder também não podem ser confundidos com os Poderes da União ou da República. O Poder Econômico também é citado expressamente na Constituição para que se combata a sua interferência na Administração Pública. O Poder Legislativo Municipal apesar de não ser um Poder da União é um Poder Constitucional. Como não considerar, por exemplo, o Poder Constitucional do Ministério Público, segundo o Art. 127 da Constituição: O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

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